eSocial – prorrogado para médias empresas
- Em 06/01/2020
O eSocial, sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, será obrigatório para os médios empregadores a partir de setembro desse ano. O prazo foi recém modificado pela Secretária Especial de Previdência e Trabalho.
Há aproximadamente 1,24 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, que deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta até o dia 8 de setembro de 2020. Sendo essa, a última etapa que falta para as médias empresas concluírem a transição para o eSocial, que tem como objetivo reduzir a burocracia e eliminar a manutenção de arquivos em papel.
O eSocial, que é administrado pela Receita Federal, elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo.
O empregador que não seguir os prazos determinados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O não cumprimento ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.
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