Como pagar menos ITCMD?
- Em 17/01/2020
O ITCMD é devido quando da transferência de bens decorrente de falecimento ou da doação de bens móveis e imóveis. No caso de bens imóveis, qual a base de cálculo correta para o seu recolhimento? Há estratégias legais que permitem a transmissão de bens após o falecimento com menor custo tributário?
O que é o ITCMD?
Antes de tudo, vamos entender o que é este imposto e sobre quais situações ele poderá incidir.
ITCMD é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e como o nome já diz, ele incide sobre a transmissão de bens, móveis e imóveis, em decorrência de falecimento e por meio de doação e a competência para a sua cobrança é estadual..
O ITCMD, assim como todos os impostos, possui regras próprias e você precisar estar atento para não pagar valores indevidamente. A aplicação da base de cálculo correta pode reduzir o valor a ser recolhido, trazendo economia para os envolvidos.
O ITCMD deve incidir sobre o valor venal dos bens imóveis
Há uma irregularidade que alguns estados cometem na hora de identificar a base de cálculo do ITCMD.
A base de cálculo é o valor utilizado para calcular o imposto. A fórmula é simples, veja:
- ITCMD = valor da alíquota aplicada sobre a base de cálculo.
- Base de cálculo = valor venal do imóvel
- Alíquota =definido por lei estadual (varia de 3% a 8% a depender do estado)
Ocorre que em alguns municípios foi instituído o Valor Venal de Referência, o qual é superior ao valor venal e até ao valor de mercado do imóvel, utilizado ilegalmente pelos municípios, conforme explicamos em Cobrança Ilegal no ITBI e no ITCMD.
Neste sentido, o TJSP já se manifestou no sentido de que o ITCMD calculado com base no Valor Venal de Referência é inconstitucional.
- Como identificar isso?
O ITCMD é um imposto Estadual, portanto sua legislação varia para cada estado. Se você está com dúvidas sobre o cálculo correto deste imposto, busque sempre a orientação de advogado especializado, que poderá analisar o seu caso e determinar a melhor solução para você.
- Não sabia dessa regra e acabei pagando a mais, o que fazer?
Para esses casos, também há uma solução. Há a possibilidade de requerer a devolução do valor pago a maior desde que este pagamento tenha sido feito em até 5 anos.
Desta forma, não deixe de verificar quando o seu pagamento foi feito para pedir esta restituição judicialmente.
Da realização de Planejamento Sucessório
Aqui vale apena identificar se há diferença entre o imposto causa mortis (herança) e o imposto de doação.
Se o imposto de doação for menor, pode ser que valha a pena antecipar a herança para evitar o pagamento destes tributos em valor maior.
Inúmeras vezes, a realização de planejamento sucessório poderá permitir a redução dos valores pagos a título de impostos e tributos, contribuindo para a preservação do patrimônio construído (A Importância do Planejamento Sucessório )
Como identificar o que é melhor para o meu caso?
As ferramentas que mostramos hoje são apenas alguns exemplos do que pode ser feito para se realizar planejamento que vise a redução de tributos.
Conte com a nossa experiência para determinar a melhor solução para o seu caso.
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