Falência ou Recuperação Judicial, o que é melhor?
- Em 18/05/2020
A atual conjuntura, requer que os empresários foquem seus esforços em soluções para que as empresas sobrevivam à atual crise econômica e à recessão que se sucederá. Hoje, muitas empresas renegociaram contratos com seus fornecedores e locadores, optaram pelas soluções trabalhistas trazidas pela MPs nº 927 e 936/2020, como a suspensão do contrato e a redução da jornada de trabalho, e escolheram prorrogar o pagamento de impostos. Contudo, poderá haver o aumento do endividamento das empresas, sem que, necessariamente, haja a total recuperação do faturamento anteriormente auferido.
Há muitos obstáculos e dificuldades a serem superados e as opções existentes e possíveis devem sempre ser analisadas com parcimônia e mediante realização de consultoria com profissionais especializados, para que se alcance os objetivos desejados.
Neste artigo, esclareceremos acerca da diferença entre a recuperação judicial e a falência, disciplinadas pela Lei nº 11.101/2005.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O objetivo da recuperação judicial é permitir que a empresa supere a crise, por meio da negociação de passivos, fundamentada na preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
A recuperação judicial é possível quando a empresa possui dívidas e compromissos com os quais não consegue adimplir, mas que mediante a renegociação das dívidas e manutenção de suas operações conseguiria superar seus problemas e retornar as suas atividades normais.
Assim, mantém-se a atividade da sociedade, a qual passa a ser fiscalizada por um administrador judicial a ser indicado por Juiz, o qual fiscalizará a gestão de sócios e administradores. Além disso, os credores da sociedade em recuperação tem de se habilitar judicialmente, devendo aprovar o plano de recuperação, ou seja, deve ser realizado um plano de reestruturação (de até 2 anos) da sociedade a ser aprovado pelos credores, o qual deverá ser cumprido pelo administrador judicial.
Caso não se demonstre possível se recuperar a sociedade, seus sócios deverão requerer a sua falência.
FALÊNCIA
A falência deve ser decretada por um Juiz, em ação falimentar, e ocorre quando a sociedade não tem ativos ou meios para adimplir suas dívidas.
Assim como na recuperação judicial, se decretada a falência, é nomeado administrador judicial para gerenciar a massa falida, o qual tem como função realizar a avaliação dos ativos da sociedade e sua respectiva liquidação para arrecadar fundos para o pagamento das dívidas. A falência fundamenta-se na satisfação do direito do credor.
Se verificada a impossibilidade da empresa cumprir com os obrigações por ela assumidas, o Juiz deverá declarar a falência
Seja a recuperação judicial, seja a falência, acontecem na esfera judicial. Contudo a primeira, busca a reestruturação da empresa e a continuidade dos negócios, enquanto a falência, tem como finalidade a satisfação do crédito do credor sem a continuidade da sociedade.
Somente mediante a análise do caso prático, advogado especializado poderá determinar o que se aplica a cada caso. Cada cliente possui as suas particularidades que devem ser consideradas quando da tomada de decisões.
0 Comentários