Meu negócio reabriu, e agora? – O que deve ser observado pelo empregador na retomada da atividade presencial
- Em 17/06/2020
Com a flexibilização da quarentena e a retomada de algumas atividades econômicas em alguns estados, os empregadores deverão seguir rigorosamente as exigências dos planos dos respectivos governos.
Ficará a cargo dos empregadores prevenir a disseminação do vírus no local de trabalho, garantido local seguro à vida e a saúde do trabalhador, com a volta do trabalho presencial, sob pena de algumas implicações.
O empregado que for acometido pelo vírus devido a retomada ao trabalho e ficar afastado por mais de 15 dias, poderá ganhar estabilidade de 12 meses após a sua alta médica, na eventualidade de ser considerado doença ocupacional, como explicamos detalhadamente em nosso artigo: COVID-19 pode ser considerado Doença Ocupacional.
Considerando que inexiste lei federal específica que determine regras a serem cumpridas em razão da pandemia para o retorno ao trabalho, sugere-se que o empregador além de seguir as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) e protocolos governamentais, que documentem todas as medidas tomadas no intuito de afastar eventuais ações de reparação de danos por negligência ou imprudência do empregador.
Sugere-se, ainda, que as empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), incluam o risco de contágio por Covid-19 nas suas discussões, no intuito de tomar medidas preventivas.
Estamos atentos às atualizações normativas do Governo Federal e do Governo Estadual, para sempre manter nossos clientes informados e ajudá-los da melhor maneira possível.
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