ITCMD: posso parcelar o pagamento do imposto?
- Em 02/10/2020
O Estado de São Paulo decidiu facilitar a vida dos contribuintes, que precisam inventariar ou doar bens, possibilitando o parcelamento do ITCMD em até 12 vezes. Se antes o parcelamento poderia demandar de 15 a 30 dias, devendo ser solicitado no posto fiscal da Secretaria da Fazenda, hoje é possível requerê-lo de forma on line e automática.
A concessão automática de pedidos de parcelamento do ITCMD envolve doações ou inventário extrajudicial, no valor de até R$ 5.522.000,00 (200.000 UFESPs). A dívida pode ser paga em até 12 parcelas, sendo que cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 828,30 (30 UFESPs).
O contribuinte poderá se cadastrar online e emitir a primeira guia de parcelamento, que terá automaticamente o parcelamento concedido.
Somente com a quitação do parcelamento, poderá então haver a lavratura das escrituras ou atos nos cartórios, segundo determinação do artigo 25 da Lei nº 10.705/2000.
Destacamos que o parcelamento não se aplica às dívidas já consolidadas de ITCMD ou para os que já foram autuados.
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