Os Limites da Arquitetura Sucessória: onde nascem os conflitos
- Em 18/11/2022
Você conhece a história da Sadia? Você sabia que essa marca que nos acompanhou durante toda a nossa vida, era uma empresa familiar, mas que foi implodida por conflitos familiares?
Te convidamos a entender um pouco o caso da Sadia e quais os limites da arquitetura sucessória, para que você compreenda os bens que podem ser objeto do planejamento da sucessão em vida, e quais os direitos de herdeiros e sucessores:
- Como nasceu a Sadia?
- Do planejamento sucessório da Sadia;
- Quais os direitos de herdeiros e sucessores que devem ser observados na arquitetura sucessória?
- Como o planejamento pode evitar conflitos?
- Os benefícios da arquitetura sucessória
Como nasceu a Sadia?
A Sadia foi criada em 1944 por Attilio Fontana, em Concórdia/SC, o qual assumiu a direção da empresa após alguns anos e veio a se tornar o sócio controlador de uma das empresas que estava na mesa de muitos brasileiros quase todos os dias!
O desenvolvimento das atividades da Sadia, trouxe para a região de Concórdia desenvolvimento agropecuário, tornando a região, nos anos 40, um dos 10 municípios mais prósperos de Santa Catarina.
O empreendedorismo e visão de Attilio Fontana era tal que em 1972, para vencer os desafios de logística dos produtos agropecuários facilmente perecíveis, a Sadia criou a empresa aérea Transbrasil, a qual decretou falência em 2001.
Nos anos 90, a Sadia expandiu seus negócios para a Argentina, passando a exportar para mais de 40 países.
Attilio faleceu em 1989 e, em 1994 a Sadia era dirigida pela terceira geração de herdeiros. Luiz Fernando Furlan (Presidente do Conselho de Administração) e Walter Fontana Filho (Presidente Executivo) de 1994 a 2003 nutriam conflitos que prejudicavam a gestão da empresa.
De 1996 a 2007, a empresa vinha investindo no mercado financeiro e de futuros. Mas, diante da crise de 2008, a situação agravou-se. Ainda há na justiça, até a presente data, ação judicial para se determinar a responsabilidade de cada um pelo desastre.
Hoje, a Sadia uniu-se a Perdigão, sendo ambas empresas pertencentes ao grupo BRF – Brasil Foods.
Ousamos dizer que as divergências entre a família agravaram-se, sendo que os herdeiros, hoje, questionam a legalidade da partilha dos bens, em outras palavras, se a divisão destes observou a legislação aplicável.
Do planejamento sucessório da Sadia
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou recurso de duas sucessoras do fundador da Sadia, que pediam indenização com base na perda de provas que pudessem comprovar supostas doações inoficiosas de ações, que teriam acontecido décadas antes, favorecendo a apenas alguns dos sucessores e prejudicando os direitos dos demais herdeiros obrigatórios.
As herdeiras buscavam os livros societários da Sadia que demonstrassem que as doações de ações realizadas seriam nulas!
Antes de mais nada, vamos esclarecer o conceito de livros societários, segundo a Lei das Sociedades Anônimas, toda sociedade anônima deve manter em sua sede livros que registram a propriedade e transferência das ações nominativas e preferenciais que compõem o seu capital social, tais livros são: os de registro de ações; transferência de ações; atas de assembleia geral; livros de atas do Conselho de Administração. Hoje, tais livros podem ser feitos eletronicamente, mas permanecem obrigatórios.
Não se tem conhecimento como a operação de cessão e transferência de ações foi realizada ou se realmente houve doação nula, mas a existência do questionamento, por si só, nos faz pensar… quais os limites do planejamento sucessório?
Quais os direitos de herdeiros e sucessores que devem ser observados na arquitetura sucessória?
Acima citamos alguns termos cuja explicação está relacionada diretamente aos limites do planejamento sucessórios que exploraremos nesse capítulo.
Qualquer pessoa física dispõe de 50% de seu patrimônio para doar a herdeiros, sucessores e terceiros, como melhor lhe couber, sendo que os demais 50% devem ser divididos entre os herdeiros obrigatórios, conforme determinado no Código Civil.
A definição de herdeiros obrigatórios depende de estado civil e regime de casamento da pessoa, se ela tem filhos ou não, dentre outros fatores que só podem ser avaliados de acordo com o caso prático.
A mensuração do que seria 50% do patrimônio deve levar em consideração não somente os bens (ativos) de sua propriedade, mas também se a pessoa tem dívidas.
As doações realizadas que ultrapassem 50% do patrimônio são consideradas doações inoficiosas, ou seja, realizadas ilegalmente e que podem ser anuladas pelos herdeiros e sucessores prejudicados.
Foi isto o que as herdeiras buscavam descobrir no caso da Sadia, se as doações de ações representativas do capital social da Sadia ultrapassavam 50% do patrimônio do patriarca!
Outro limite legal que deve ser observado é quanto a existência de dívidas em nome da pessoa física, ou das pessoas jurídicas das quais esta seja sócia, uma vez que a alienação de bens após a propositura de ação de execução perante o Poder Judiciário ou diante da existência de passivo cuja obrigação de pagamento a qual tenha sido inadimplida, pode ser considerada como fraude e, logo, nula (https://en.azevedoneto.adv.br/ocultacao-ou-protecao-patrimonial/).
Significa dizer, que a estruturação de arquitetura sucessória depende da análise do caso prático, do patrimônio de cada família e de sua composição (https://en.azevedoneto.adv.br/mitos-e-verdades-sobre-o-planejamento-sucessorio/).
Como o planejamento pode evitar conflitos?
Ao se realizar um planejamento sucessório, deseja-se muito mais do que a preservação do legado familiar, anseia-se pela harmonia da família, sua união.
União esta que instrumentos como acordo de sócios e protocolo familiar propiciam ao tornar a gestão do negócio transparente e as regras claras para todos (https://en.azevedoneto.adv.br/guia-pratico-sobre-os-beneficios-do-planejamento-patrimonial-e-sucessorio/)!
No acordo de sócios são especificados os seus direitos e obrigações, definindo-se questões de seus interesses.
Trata-se de documento complementar ao Contrato ou Estatuto Social.
Nele poderão ser definidas, questões relativas ao direito de preferência aos demais sócios, caso algum deles tenha interesse em vender sua participação, por exemplo.
O Acordo também comporta previsões relacionadas aos métodos de avaliação do valor de mercado da empresa, exclusividade de atuação dos sócios em relação à empresa, confidencialidade, valor de pró-labore e forma de distribuição de dividendos, procedimentos em caso de falecimento de sócios, etc.
O acordo traz cláusulas que determinam os procedimentos a serem adotados em diversas hipóteses e, consequentemente, prevenindo conflitos indesejáveis entre os sócios, em momentos delicados como o falecimento de um deles.
O protocolo familiar é uma espécie de contrato celebrado entre os membros da família, o qual estabelece, de forma detalhada, a conduta, os direitos e obrigações dos membros da família, seja na gestão do patrimônio, seja quanto aos valores morais que se deseja perpetuar.
O protocolo familiar não se limita à conduta dos membros da família em relação ao legado familiar, mas se estende também ao comportamento entre os membros da família em si.
Ele cria as condições necessárias para reforçar a coesão entre os sócios da empresa e preservar e transmitir o legado da família, incluindo os dispositivos para a administração de conflitos.
No protocolo familiar pode-se abordar questões como, por exemplo, os requisitos objetivos para que um membro da família trabalhe na empresa e sua remuneração, regime de casamento a ser adotado, além de questões pertinentes à administração da empresa, como distribuição de lucros.
Além disso, o protocolo familiar pode trazer, em si, narrativa da história da família e suas tradições, para ilustrar os valores e princípios que se busca observar.
Como é elaborado o protocolo familiar? A partir de reuniões com os patriarcas/matriarcas e com seus membros. Não há uma regra geral, mas sim as necessidades e particularidades de cada família para a preservação do legado.
Os benefícios da arquitetura sucessória?
O planejamento sucessório permite a estruturação antecipada da sucessão do patriarca ou matriarca da família, podendo, conforme o caso, ter as seguintes finalidades:
- Economia tributária na sucessão patrimonial,
- Preservação patrimonial, por meio de ferramentas que implementam as regras para a administração do patrimônio, após o falecimento do patriarca ou matriarca;
- Harmonia das relações familiares;
- Proteção patrimonial, para as famílias empresárias, garantindo o sustento familiar em meios às crises e à instabilidade político-econômica;
- A profissionalização da administração da empresa familiar; e
- Evitar a demora e custos de ação de abertura de inventário, principalmente quando há hostilidade entre herdeiros.
O planejamento é um investimento a ser feito na preservação do patrimônio, que utiliza como ferramentas não apenas holdings patrimoniais e doações. Há muitos outros recursos cujo uso deve ser avaliado de acordo com o caso prático e com as prioridades de cada família.
O melhor momento para pensar em realizar o planejamento é agora, compreendendo-se que é um investimento no planejamento do futuro!
Consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda a extensão de tais benefícios para sua família e seu patrimônio!
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