Um inventário centenário: e depois de 107 anos…
- Em 03/06/2023
Em nossos artigos já conversamos sobre o inventário mais longo do Brasil do Comendador Correa, que durou mais de 107 anos, e nenhum dos herdeiros e sucessores recebeu qualquer benefício financeiro.
Você pode estar pensando: “mas isso era antigamente, hoje isso não acontece mais…. não há como um inventário durar tanto tempo, não estamos mais no século XIX!”.
Ora, os motivos que levaram esse inventário durar 107 anos vão muito além de um testamento repleto de peculiaridades, são agravados pelos conflitos entre herdeiros e sucessores que tem origem na interpretação do testamento, nos interesses das partes envolvidas, bem como na gestão dos bens.
Mas, além desses motivos, será que há outros que podem afetar a divisão de bens e levar à demora secular de uma ação de inventário?
Te convidamos a conhecer um pouco mais sobre este caso e compreender mais sobre as ameaças ao patrimônio familiar e à harmonia das relações em sua família!
- Um inventário centenário: As origens do conflito;
- O primeiro passo da sucessão: o levantamento do patrimônio;
- O que pode decorrer de uma sucessão problemática;
- Quando começam os problemas: o início de uma avalanche; e
- Os problemas poderiam ter sido evitados?
Um inventário centenário: As origens do conflito
Ao se narrar uma história, há diversas perspectivas a serem adotadas. Porém, em todas as versões, há obstáculos, independentemente do tamanho do legado familiar e das personagens envolvidas.
Não é incomum que herdeiros e sucessores discordem quanto aos direitos de cada herdeiros ou sucessor, à divisão dos bens ou sua administração, ou, ainda, que, ao longo do inventário, “surjam” herdeiros, como filhos de outros relacionamentos.
Os conflitos podem exigir previamente ao falecimento ou após o falecimento.
O primeiro passo da sucessão: o levantamento do patrimônio, após o falecimento.
Esta fase que deveria ser relativamente simples, pode ser bastante complexa dependendo da participação ou não de herdeiros e sucessores na gestão do patrimônio.
Conflitos à parte, imaginemos que se inicia a ação de inventário. Após a propositura da competente ação judicial, se faz necessário levantar-se os bens deixados pela pessoa falecida.
Ainda que herdeiros e sucessores tenham “ciência” do que seria o patrimônio da pessoa falecida, pode haver surpresas ao se realizar o levantamento. Estamos falando de descobrir-se que determinados bens foram objeto de alienação ou dados como garantia de empréstimos, por exemplo.
O que se “acha” pode divergir daquilo que se encontra formalmente registrado junto aos órgãos competentes como de propriedade do falecido, o que pode ocorrer por diversos motivos, desde a venda, doação ou cessão de ativos pelo próprio falecido, até eventuais fraudes.
Você está pensando, em caso de fraude, o que deveria ser feito?
Primeiramente, buscar-se evidências da existência de fraudes para que se requeira a declaração da nulidade do negócio perante o Poder Judiciário. Porém, tais processos podem ser bastante demorados e custosos.
Importante lembrar que a existência de tais processos pode ocasionar a maior demora na conclusão de ação de inventário, uma vez que, se exitosa a ação, tais bens devem ser considerados quando da realização da partilha.
O que pode decorrer de uma sucessão problemática
A maior parte de tais discussões judiciais são longas, tem um alto custo para as partes envolvidas e podem trazer prejuízos ao patrimônio deixado.
A gestão do patrimônio durante os conflitos judiciais pode ser bastante traumática. Na medida em que a desconfiança entre herdeiros e sucessores pode gerar conflitos frequentes que se refletem em prejuízos financeiros ao patrimônio.
Então, vamos trazer um exemplo prático e bastante comum: quando se tem sob litígio participação em empresa, é comum os herdeiros que não estão envolvidos na administração, questionarem os atos daquele que é responsável pela gestão, ao duvidar de suas decisões e prestações de contas, por exemplo.
Outros exemplos que vemos com frequência é o agravamento de relações familiares que antes eram “delicadas” ou já se caracterizavam por “algum conflito”.
O resultado de tais conflitos, normalmente, não é benéfico a nenhum deles, pois envolve a redução do patrimônio.
Todos já ouvimos de histórias similares a essa que envolvem brigas entre os membros da família e a destruição da harmonia familiar.
Quando começam os problemas: o início de uma avalanche
Nota-se dos fatos acima narrados, enfatizando-se que são fatos e não uma história de ficção, algo que pode ocorrer a qualquer família, seja menor ou maior o patrimônio envolvido, os problemas podem começar antes do falecimento de uma pessoa (https://en.azevedoneto.adv.br/improvavel-mas-nao-impossivel-casos-praticos-de-sucessoes-que-podem-destruir-um-legado/).
E, podem se agravar balançando e até destruindo a estrutura familiar harmônica existente.
Desconfiança, medo, traição e raiva são sentimentos comuns das partes envolvidas. Os quais podem se transmutar em ações judiciais e conflitos pessoais graves e, algumas vezes, irreparáveis.
Tais sentimento são o início de uma grande avalanche que pode destruir o legado familiar. E não estamos falando apenas do legado patrimonial, mas da harmonia entre herdeiros e sucessores que todo patriarca ou matriarca busca em sua família!
Os problemas poderiam ter sido evitados?
A arquitetura sucessória é uma ferramenta cujos benefícios vão muito além da economia tributária, estendem-se à forma de gestão do bem influenciando na harmonia familiar e na preservação dos bens (https://en.azevedoneto.adv.br/o-que-e-o-planejamento-sucessorio-e-quais-os-seus-beneficios/).
Quando se fala em planejamento sucessório, estamos falando em muito mais do que a redução do valor dos impostos e custas pagos na sucessão (https://en.azevedoneto.adv.br/investindo-na-arquitetura-sucessoria-desmistificando-o-itcmd/).
Há a possiblidade de criar dispositivos para perpetuar o patrimônio, manter a harmonia entre herdeiros, sendo uma excelente oportunidade para se profissionalizar a gestão dos negócios (https://en.azevedoneto.adv.br/planejamento-sucessorio-quem-deve-fazer-por-que-e-quando-fazer/).
A profissionalização aumenta a produtividade dos negócios, a atividade mercantil é potencializada, evitando-se gastos desnecessárias e a ociosidade dos meios de produção.
No caso de bens imóveis, a gestão por especialistas traz maior rentabilidade aos negócios, com menor risco.
Ainda, quando falamos em administração patrimonial, muitos patriarcas e matriarcas se preocupam na influência sobre a harmonia dos relacionamentos familiares na administração.
Por meio da arquitetura sucessória, conflitos que poderiam impactar no desenvolvimento dos negócios e na convivência dos herdeiros que, eventualmente, se sintam prejudicado pela administração podem ser evitados.
Um exemplo de tal conflito são os casos dos, até recentemente, controladores Maksoud Plaza e dos controlares da Casas Pernambucanas. O Hotel Maksoud Plaza não existe mais e a Casas Pernambucanas, depois de um longo período de ascensão, viu seus negócios prejudicados pelos conflitos (https://en.azevedoneto.adv.br/o-caso-maksoud-plaza-o-fim-de-um-icone-paulistano/).
O planejamento sucessório possui ferramentas que permitem estabelecer regras claras que devem ser observadas pelos administradores, prevendo instrumentos para a solução de conflitos.
Pode-se, desde cedo, determinar diretrizes e parâmetro objetivos para a administração da sociedade. Isso pode garantir a continuidade das boas relações familiares e a preservação do patrimônio construído.
Muitas ferramentas podem ser utilizadas no planejamento sucessório, como testamentos, doações, trusts, holding patrimonial, acordo de sócios, dentre outros.
Fale com um de nossos advogados para entender os benefícios do planejamento sucessório. E invista na proteção de seu legado e no futuro de usa família!
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