Pequeno Glossário da Arquitetura Sucessória
- Em 05/08/2023
Hoje, vamos recapitular alguns conceitos relevantes da Arquitetura Sucessória, sobre os quais sempre falamos, para que você compreenda a importância do planejamento sucessório na preservação e crescimento de seu legado, pelas gerações futuras!
A arquitetura sucessória possui ferramentas que permitem ao patriarca/matriarca da família, preparar previamente sua sucessão, pensando não apenas na economia dos tributos e custos decorrentes da sucessão, mas no crescimento de seu negócio.
Grandes empresas como Magazine Luiza, hoje, já preparam aqueles que administrarão o negócio amanhã… para aumentar as chances de crescimento dos negócios!
Por outro lado, outras grandes empresas, foram implodidas por planejamentos sucessórios inadequados ou, ainda pior, conflitos entre os herdeiros, como é o caso da “51” e da Família Matarazzo!
A
Acordo de Acionistas ou Sócios: é um contrato firmado entre os sócios ou acionistas de uma empresa com o objetivo de regular suas relações internas, definir direitos e obrigações e estabelecer regras para a gestão e tomada de decisões. O acordo de acionistas ou sócios deve ser arquivado na sede social, criando obrigações entre os seus signatários.
Arquitetura Sucessória: É o planejamento estratégico para garantir a continuidade da liderança e gestão, identificando potenciais sucessores para posições-chave e preparando-os para assumir essas responsabilidades quando necessário. Essa prática é importante para garantir que a sucessão na gestão não prejudique a condução dos negócios, e que se tenha maior potencial de crescimento no futuro.
Além disso, a arquitetura sucessória também pode ser aplicada no contexto familiar, referindo-se ao planejamento e à transferência de bens e patrimônio entre gerações, garantindo que a herança seja distribuída de acordo com as vontades do detentor dos bens ou de acordo com as leis aplicáveis.
A implementação adequada da arquitetura sucessória pode evitar disputas, incertezas e instabilidade em momentos de transição e mudança, garantindo a continuidade e a preservação da ordem estabelecida.
B
Bens e ativos: Bens são os elementos tangíveis e físicos que possuem algum valor econômico e que podem ser detidos, utilizados ou comercializados. São coisas materiais, visíveis e palpáveis. Por sua vez, ativos são recursos econômicos de propriedade de uma pessoa, empresa ou instituição que possuem valor monetário ou potencial para gerar benefícios financeiros futuros. Eles podem ser tanto tangíveis (físicos) quanto intangíveis (não físicos). Tratam-se dos bens que tem valor pecuniário.
Blindagem Patrimonial: É um conjunto de estratégias e medidas legais utilizadas para proteger o patrimônio de uma pessoa ou empresa contra eventuais riscos dos negócios, ameaças ou credores. O objetivo é resguardar os bens e ativos de possíveis processos judiciais, dívidas, execuções fiscais, falências, entre outros problemas financeiros. Trata-se de um mito, uma vez que a blindagem patrimonial não existe, é possível se proteger o patrimônio, mas não blindá-lo de ameaças.
C
Capital Social: É o valor investido que será colocado à disposição da empresa por cada um dos sócios, seja bens financeiros ou bens materiais.
Conferência de Bens (no capital social): Trata-se do nome dado à operação na qual o capital social de uma empresa é realizado (pago) por meio de bens, por exemplo, imóveis. Também se é possível a conferência de bens móveis, como veículos e até criptomoedas.
D
Direito a Voto: trata-se do direito de sócios de sociedade empresária ou dos detentores de ações ordinárias de sociedades anônimas de votar nas decisões da sociedade, conforme disposto em contrato ou estatuto social.
Dívidas e Passivos: Passivos são as obrigações financeiras de uma pessoa física ou jurídica, que incluem as dívidas, decorrentes de relações com fornecedores, instituições financeiras (empréstimos e financiamentos) e obrigações fiscais. Por sua vez, a dívida é um débito contraído pela pessoa física ou jurídica, o qual deve ser pago, sob pena de inadimplemento.
Doação: é uma transação pela qual uma pessoa física ou jurídica transfere a propriedade de um bem, valor ou direito para outra pessoa ou entidade sem a necessidade de pagamento em troca.
Doação Inoficiosa: É a doação cujo valor ultrapassa 50% do patrimônio do doador, invadindo a parte dos herdeiros necessários, considerando a data da transação.
E
Espólio: conjunto de bens que formam o patrimônio do morto, a ser partilhado no inventário entre os herdeiros ou legatários.
Estrutura Familiar: Trata-se da estrutura de cada família, considerando seus membros e o papel e contribuição de cada um deles, a forma do relacionamento e interação entre as personagens. É um conceito dinâmico que se altera ao longo do tempo e diante dos acontecimentos.
G
Gestão Patrimonial: é a atividade responsável por preservar e expandir os bens de uma pessoa, família ou empresa.
H
Herdeiro: Herdeiro é uma pessoa que, por lei ou por meio de um testamento, recebe a herança deixada por um indivíduo falecido. Em outras palavras, o herdeiro é alguém que tem direito a receber os bens, ativos e direitos do falecido de acordo com as regras de sucessão estabelecidas pela legislação ou pelos desejos expressos em um testamento.
Herdeiros Necessários: São aqueles arrolados no artigo 1.845 do Código Civil, são eles: os descendentes (filhos e neto), os ascendentes (pais) e o cônjuge. Pertence a essa classe especial de herdeiros, de pleno direito, a metade dos bens da herança (legítima), a qual não poderá ser objeto de disposição testamentária. Tampouco poderão ser afastados da sucessão legítima, por testamento, referidos herdeiros necessários, salvo nos casos de deserdação previstos em lei.
Holding Patrimonial: é uma pessoa jurídica constituída para administrar bens, sejam eles individuais ou de um grupo de pessoa.
I
ITCMD/ITD: O ITCMD-Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação.
Inventariante: Pessoa designada para administrar o espólio enquanto não se julga a partilha e são atribuídas as partes pertinentes aos herdeiros ou legatários, a qual é responsável pela identificação, arrolamento, avaliação e partilha dos bens da herança.
Inventário: É o procedimento legal para transferir aos herdeiros legais os bens do falecido.
Inventário Judicial: é aquele em que se deve utilizar a via judicial, para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. É obrigatório quando há herdeiro incapaz ou testamento.
Inventário Extrajudicial: é aquele realizado em cartório de notas.
L
Legítima: é a parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários (ascendentes, descendentes ou cônjuge), e correspondente à metade dos bens do espólio
Lucros e dividendos: Lucro é o montante em dinheiro resultante das operações de uma companhia após a dedução de todos os custos. Por sua vez, os dividendos são uma pequena parcela do lucro líquido de uma empresa distribuída aos acionistas como forma de remuneração.
O
Off Shore: Entidades, empresas ou contas financeiras localizadas em jurisdições estrangeiras, geralmente em paraísos fiscais ou centros financeiros com regras tributárias e regulatórias mais favoráveis. Essas jurisdições oferecem vantagens fiscais, sigilo bancário, flexibilidade regulatória e outras facilidades que podem atrair investidores e empresas de outras partes do mundo.
P
Partilha: É a fase do inventário em que é definida a parte do Espólio que cabe a cada um dos herdeiros.
Planejamento Tributário: é a definição de estratégia legal para reduzir os encargos fiscais de forma eficiente, garantindo a conformidade com as leis tributárias aplicáveis.
Posse: é a detenção física ou controle exercido por alguém sobre algo que lhe confere o uso, gozo e disposição, como se fosse o verdadeiro dono, ainda que esse direito não seja reconhecido legalmente.
Prestação de Contas: é o ato ou processo pelo qual uma pessoa física, empresa, organização ou entidade apresenta informações detalhadas e transparentes sobre suas atividades financeiras, transações e resultados a um público específico ou a uma autoridade competente. Tem como objetivo demonstrar como os recursos foram geridos e utilizados, garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão financeira.
Profissionalização da Gestão: é um processo pelo qual uma empresa, família ou organização busca aprimorar suas práticas de gestão e administrativas, incorporando métodos, técnicas e expertise profissional para melhorar o desempenho e a eficiência em todas as áreas do negócio.
Propriedade: é o direito legal e legítimo de uma pessoa ou entidade possuir, usar, gozar e dispor de um bem, objeto, recurso ou direito.
Proteção Patrimonial: Conjunto de estratégias e medidas legais adotadas por indivíduos, famílias ou empresas com o objetivo de resguardar e preservar seu patrimônio contra riscos e eventuais perdas financeiras. Essas estratégias visam proteger os bens e ativos de possíveis credores, litígios judiciais, eventos inesperados ou outras situações que possam afetar o patrimônio de forma negativa.
Protocolo Familiar: É documento customizado e adaptado à realidade de cada família e empresa. Sua elaboração envolve um processo de discussão e negociação entre os membros da família.
Q
Quotas: Parcela do capital social de pessoa jurídica que pertence a cada um dos sócios.
R
Regime de Bens de Casamento: é o conjunto de regras que define a divisão do patrimônio das duas pessoas participantes de um casal.
Regime de comunhão parcial de bens: é um dos regimes de bens adotados no casamento, no qual os cônjuges compartilham apenas os bens adquiridos após o casamento. Isso significa que os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento, bem como os bens adquiridos por herança ou doação durante o matrimônio, permanecem de propriedade exclusiva de cada um, em caso de separação ou divórcio. Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente terá direito a metade do patrimônio deixado.
Regime de comunhão universal de bens: é o regime de bens que estabelece que todos os bens, presentes e futuros, adquiridos por cada cônjuge antes e durante o casamento, são considerados bens comuns e pertencem igualmente a ambos os cônjuges, em caso de separação. Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente terá direito a metade do patrimônio deixado, a título de meação.
Regime de separação total de bens: é o regime de bens no qual cada cônjuge mantém a sua propriedade sobre os bens que possuía antes do casamento e também sobre os bens adquiridos durante o matrimônio, de forma individual.
S
Seguro de Vida: É uma espécie de seguro, na qual se contrata proteção contra eventos que podem ou não acontecer, diante de sua ocorrência o beneficiado recebe uma indenização.
Sociedade Anônima: É uma pessoa jurídica cujo capital social é dividido em ações, as quais podem ser ordinárias ou preferenciais.
Sociedade Empresária Limitada: É uma pessoa jurídica cujo capital social é dividido em q uotas e cuja atividade é empresarial.
Sucessão: É o procedimento pelo qual se transfere bens, direitos ou obrigações de uma pessoa a outra.
T
Testamento: É um documento por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade em relação à distribuição dos seus bens, que acontecerá depois da sua morte, ou expressa sua vontade sobre questões que envolvem assuntos pessoais e morais. Sua validade depende da observância dos requisitos legais definidos em lei.
Trust: é uma estrutura legal que é utilizada em diversos países, principalmente em jurisdições de direito anglo-saxônico, para proteção e administração de bens, propriedades e ativos em benefício de terceiros, chamados de beneficiários. É uma forma de planejamento patrimonial que permite separar a propriedade legal dos bens do controle e benefício econômico sobre esses ativos. O trust não é admitido na legislação brasileira.
U
Usufruto: é aquilo que se usufrui, ou seja, que se pode desfrutar, que se pode fruir, que se colhe os frutos, que se tem o gozo e a posse temporária.
Usufruto Vitalício: é o usufruto no qual o usufrutuário possui o direito durante toda a sua vida.
V
VGBL/PGBL: são produtos financeiros consistentes em planos de previdência privada oferecidos por instituições financeiras, como bancos e seguradoras, como uma opção de investimento de longo prazo para aposentadoria ou outras metas financeiras no futuro.
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