E se o ITCMD aumentar??? As vantagens da arquitetura sucessória
- Em 25/10/2023
O Governo Federal, busca por meio da aprovação da PEC nº 45, a Reforma Tributária. Esse assunto vem assustando aos brasileiros, mesmo antes de ser aprovada.
Hoje, a referida PEC se encontra em discussão no Senado Federal.
A Reforma Tributária em trâmite no Senado tem o potencial de alterar os impostos incidentes sobre o consumo (criação de imposto único de arrecadação centralizada, chamado de IVA – Imposto sobre Valor Agregado, assim como na União Europeia e outros 174 países do mundo), o imposto sobre os serviços (incidente sobre aqueles que prestam serviços) e os impostos incidentes sobre o patrimônio, incluindo a propriedade de veículos automotores (IPVA), propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e a sucessão e doações (ITCMD/ITD).
Resumidamente, o IVA será composto pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (a junção dos atuais ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (em substituição ao PIS/COFINS e IPI, de competência federal).
Vamos conversar, hoje, sobre como a PEC nº 45 pode alterar o imposto incidente sobre a sucessão e doações, denominado ITCMD, no Estado de São Paulo e ITD no Rio de Janeiro.
- Como é calculado o ITCMD hoje; e
- Haverá aumento do ITCMD: como poderia ser calculado o ITCMD.
- O que é a arquitetura sucessória?
Como é calculado o ITCMD hoje
Atualmente o ITCMD/ITD pode ter alíquotas de até 8% calculadas de forma progressiva ou não.
Por exemplo, no Estado de São Paulo, a alíquota é de 4% incidente sobre o benefício financeiro do espólio. Por sua vez, no Estado do Rio de Janeiro, a alíquota é de até 8%, calculada de forma progressiva, ou seja, quanto maior o valor dos bens herdados e doados, maior será a alíquota aplicável, logo o imposto devido será maior.
Assim como o Rio de Janeiro, outros 13 Estados e o Distrito Federal já calculam o ITCMD com base em alíquotas progressivas. Em São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Amazonas o ITCMD não é calculado de forma progressiva.
A alíquota única do ITCMD do Estado de São Paulo de 4%, hoje, é uma das mais baixas do Brasil… o que significa que o custo do ITCMD poderá dobrar!
Ou seja, de acordo com o valor do Espólio, as diferenças do ITCMD a ser pago entre os diferentes Estados brasileiros, pode ser representativa.
De acordo com a legislação vigente:
- em caso de doação ou recebimento de bem imóvel, como parte de herança, a legislação a ser considerada para cálculo do ITCMD é a do local do imóvel. Por exemplo: na hipótese de recebimento de imóvel em Minas Gerais, o ITCMD deve ser calculado de acordo com as leis de Minas Gerais.
- quando houver abertura de inventário (judicial e extrajudicial), o ITCMD sobre bens móveis, será calculado onde for processado o inventário.
Haverá Aumento do ITCMD: como poderia ser calculado o ITCMD
De acordo com a PEC nº 45, o ITCMD passaria a ser calculado de acordo com a legislação do domicilio do falecido, não sendo mais possível aos herdeiros, buscarem os locais com menores alíquotas.
Outra mudança relevante, trata do ITCMD sobre herança e doações no exterior. A PEC nº 45, com a atual redação, prevê que a cobrança do ITCMD sobre bens herdados ou doados no exterior pode ocorrer, ainda que não haja a promulgação da lei complementar.
Por fim, o texto da PEC nº 45 obriga que os Estados adotem alíquota fixa de 8%, calculada de forma progressiva, o que leva a um significativo aumento do ITCMD!
Nesse contexto de insegurança e de aumento do custo da sucessão, a arquitetura sucessória é uma excelente ferramenta.
O que é a arquitetura sucessória?
A arquitetura sucessória é uma ferramenta cujos benefícios vão muito além da economia tributária, estendem-se à forma de gestão do bem influenciando na harmonia familiar e na preservação dos bens (https://en.azevedoneto.adv.br/o-que-e-o-planejamento-sucessorio-e-quais-os-seus-beneficios/).
Quando se fala em planejamento sucessório, estamos falando em muito mais do que a redução do valor dos impostos e custas pagos na sucessão (https://en.azevedoneto.adv.br/planejamento-sucessorio-o-futuro-da-sua-familia-esta-garantido/).
Há a possiblidade de criar dispositivos para perpetuar o patrimônio, manter a harmonia entre herdeiros, sendo uma excelente oportunidade para se profissionalizar a gestão dos negócios (https://en.azevedoneto.adv.br/planejamento-sucessorio-quem-deve-fazer-por-que-e-quando-fazer/).
A profissionalização aumenta a produtividade dos negócios, a atividade mercantil é potencializada, evitando-se gastos desnecessárias e a ociosidade dos meios de produção.
No caso de bens imóveis, a gestão por especialistas traz maior rentabilidade aos negócios, com menor risco.
Ainda, quando falamos em administração patrimonial, muitos patriarcas e matriarcas se preocupam na influência sobre a harmonia dos relacionamentos familiares na administração.
Por meio da arquitetura sucessória, conflitos que poderiam impactar no desenvolvimento dos negócios e na convivência dos herdeiros que, eventualmente, se sintam prejudicados pela administração podem ser evitados.
Um exemplo de tal conflito são os casos dos, até recentemente, controladores da Pernambucanas, que depois de um longo período de ascensão, viu seus negócios prejudicados pelos conflitos.
O planejamento sucessório possui ferramentas que permitem estabelecer regras claras que devem ser observadas pelos administradores, prevendo instrumentos para a solução de conflitos.
Pode-se, desde cedo, determinar diretrizes e parâmetro objetivos para a administração da sociedade garantir a continuidade das boas relações familiares e a preservação do patrimônio construído.
Muitas ferramentas podem ser utilizadas no planejamento sucessório, como testamentos, doações, trusts, holding patrimonial, acordo de sócios, dentre outros.
O que determinará seu uso? O caso prático!
Consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda a rentabilidade de investir no planejamento sucessório!
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