Arquitetura Sucessória em Pílulas: Qual o limite do planejamento sucessório? Entendendo casos práticos.
- Em 19/01/2024
Em nossos artigos, tentamos esclarecer aspectos polêmicos de casos práticos divulgados na mídia, com objetividade. Dentro desse contexto, hoje, vamos comentar suscintamente sobre alguns casos, que demonstram o limite e a importância do planejamento sucessório customizado para a sua família.
Vamos falar sobre alguns fatos discutidos na mídia, para que você possa começar a entender as ferramentas que podem ser utilizadas no planejamento sucessório, que vai muito além da constituição de uma holding patrimonial:
Edemar Cid Ferreira: o falecido ex-banqueiro dono do Banco Santos e as dívidas deixadas por ele
Qual seria o valor de patrimônio constituído por mansão projetada por Ruy Ohtake com paisagismo de Roberto Burle Marx e esculturas de Oscar Niemeyer, com obras de renomadas artistas mundiais como Basquiat e Tarsila do Amaral?
Em 14 de janeiro de 2024, morreu Edmar Cid Ferreira, fundador do Banco Santos, aos 80 anos de idade.
Somente sua mansão, projetada por Ruy Ohtake vale mais de R$ 140 milhões.
Inequivocamente, um patrimônio de alto valor, mas que fora contaminado pelas extensas dívidas deixadas por Edmar após o rombo financeiro do Banco Santos, avaliado em, aproximadamente, R$ 2,2 bilhões.
O patrimônio, ainda antes da morte de Edmar, foi levado a leilão, mas os valores resultantes da venda, não foram suficientes para saldar a dívida deixada pelo Banco Santos.
O caso demonstra como o patrimônio pessoal de sócio ou administrador de pessoa jurídica pode responder pelas dívidas da pessoa jurídica, cumpridos determinados requisitos legais, bem como quando o sócio se responsabiliza pessoalmente pelo cumprimento de obrigações, como o pagamento de empréstimos bancários.
Sempre alertamos nossos clientes acerca dos riscos de seus negócios ao patrimônio pessoal e familiar, e os cuidados que devem ser observados, tais como a não confusão do patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio pessoal, o não desvio de finalidade da empresa.
A proteção patrimonial pode ser aliada à arquitetura sucessória, para proteger o patrimônio familiar e minimizar os riscos dos negócios.
Filhos Menores: O que Glória Maria e Larissa Manoela nos ensinam
A jornalista Gloria Maria, ao morrer em fevereiro de 2023, deixou bens estimados em R$ 50 milhões e 2 filhas menores.
O planejamento sucessório, por meio de ferramentas como o testamento, nomeou tutor para administrar os bens deixados e zelar pelo crescimento de suas filhas.
A nomeação de tutor, escolhido pelos pais, assegura a proteção da criança, sua saúde, educação, lazer e desenvolvimento, na ausência dos pais, e pode ser parte do planejamento sucessório.
E quanto ao testamenteiro? O que nos ensina o caso do Rei Pelé
Quando há um testamento, deve ser nomeado testamenteiro, pessoa que será responsável por executar o testamento, adotando todas as medidas necessárias para a execução das vontades da pessoa falecida como, por exemplo, propor ação de abertura de testamento, perante o Poder Judiciário.
O Rei Pelé havia deixado testamento, e nomeado como testamenteiro seu assessor José Fornos sem, contudo, especificar a remuneração que este receberia por cumprir suas obrigações.
Assim, os herdeiros e sucessores de Edson Arantes do Nascimento alegam que José Fornos nada fez, não cumprindo com os seus deveres de testamenteiro e, ainda assim, requereu judicialmente remuneração em valor equivalente a 5% do patrimônio deixado por Pelé.
O caso é discutido judicialmente.
O testamenteiro deve ser pessoa de confiança, apta a cumprir as obrigações de testamenteiro, devendo-se, desde logo, fixar a sua remuneração, para evitar questionamentos posteriores.
O caso João Amorim: a gestão do patrimônio deixado
O empresário João Amorim, acusado de envolvimento em organizações criminosas, ao falecer, deixou patrimônio composto por pessoas jurídicas. João Amorim tinha 3 filhas (sendo 2 de uma união e uma terceira de novo casamento), negócios das quais a esposa é sócia, e outros em que sua irmã é sócia.
A sociedade Agropecuária Areias, a qual é proprietária de 4 fazendas e milhares de cabeças de gado e tinha como sócias suas 2 filhas mais velhas, segunda -esposa e sua filha, e sua irmã, avaliada em, aproximadamente, R$ 29 milhões.
A segunda esposa é a sócia majoritária, detendo 54% do capital social e é a atual gestora do negócio.
A filhas mais velhas de João Amorim alegam que, desde seu falecimento, não tem ciência do patrimônio da empresa, uma vez que lhe é negado acesso às informações financeiras e gerenciais. Alega que a administradora se recusa a prestar as contas dos negócios
As herdeiras questionam, judicialmente, sobre a idoneidade da gestão dos bens e eventual ocultação de documentos e de patrimônio, para prejudicá-la, buscando em outra ação judicial a dissolução da pessoa jurídica.
Segundo a legislação brasileira, o gestor de pessoa jurídica tem dever de informação acerca da administração dos negócios, podendo ser exigida, judicialmente, a prestação de contas, como ocorre no caso em tela.
Ainda, o inventariante, gestor de espólio de pessoa falecida, também possui o dever de prestar contas aos herdeiros e sucessores.
Em ambos os casos, o administrador ou inventariante deve gerir o negócio zelando pelos melhores interesses de herdeiros, sucessores e sócios, sob pena de ser afastado do cargo e, eventualmente, responder pelos danos e prejuízos causados.
Vemos nesse caso, como pode ser delicada a relação entre filhos de relacionamentos diferentes, e a importância de se conhecer tais relacionamentos para que se realize um planejamento sucessório eficiente.
A eterna rainha do rock: Rita Lee e a herança Digital
Em maio de 2023, faleceu a eterna Mutante, Rita Lee, a qual deixou um patrimônio de, aproximadamente, R$ 30 milhões, e incluiu em sua herança os direitos patrimoniais decorrentes de sua carreira musical.
Segundo a legislação brasileira, os herdeiros poderão administrar tais direitos por 70 anos.
Arquitetura Sucessória: mais que uma ferramenta de sucessão, mais que economia tributária
O planejamento sucessório permite a estruturação antecipada da sucessão do patriarca ou matriarca da família, podendo, conforme o caso, ter as seguintes finalidades:
• Economia tributária na sucessão patrimonial,
• Preservação patrimonial, por meio de ferramentas que implementam as regras para a administração do patrimônio, após o falecimento do patriarca ou matriarca;
• Harmonia das relações familiares;
• Proteção patrimonial, para as famílias empresárias, garantindo o sustento familiar em meios às crises e à instabilidade político-econômica;
• A profissionalização da administração da empresa familiar; e
• Evitar a demora e custos de ação de abertura de inventário, principalmente quando há hostilidade entre herdeiros.
O planejamento é um investimento a ser feito na preservação do patrimônio, que utiliza como ferramentas não apenas holdings patrimoniais e doações. Há muitos outros recursos cujo uso deve ser avaliado de acordo com o caso prático e com as prioridades de cada família (https://en.azevedoneto.adv.br/guia-pratico-sobre-os-beneficios-do-planejamento-patrimonial-e-sucessorio/).
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