Arquitetura Sucessória na Prática: Casos práticos e atualidades
- Em 29/02/2024
Em nossos artigos, tentamos esclarecer aspectos polêmicos de casos práticos divulgados na mídia, com objetividade, e informar nossos clientes e leitores sobre mudanças na lei e no entendimento de nossos tribunais que podem afetar seu patrimônio.
Dentro desse contexto, hoje, vamos comentar sucintamente sobre alguns casos que demonstram o limite e a importância do planejamento sucessório customizado para a sua família, bem como alterações da lei e da jurisprudência relevantes à arquitetura sucessória.
Vamos falar sobre alguns fatos discutidos na mídia, para que você possa começar a entender as ferramentas que podem ser utilizadas no planejamento sucessório, que vai muito além da constituição de uma holding patrimonial:
- Edemar Cid Ferreira: o falecido ex-banqueiro dono do Banco Santos e as dívidas deixadas por ele;
- Filhos Menores: O que Glória Maria e Larissa Manoela nos ensinam;
- E quanto ao testamenteiro? O que nos ensina o caso do Rei Pelé;
- O que o caso Zagallo nos ensina sobre o testamento como ferramenta de planejamento sucessório;
- A eterna rainha do rock: Rita Lee e a herança Digital;
- Casando depois dos 70 anos;
- Os relacionamentos e os contratos;
- O testamento digital;
- A Renúncia à Herança;
- Arquitetura Sucessória: mais que uma ferramenta de sucessão, mais que economia tributária.
Edemar Cid Ferreira: o falecido ex-banqueiro dono do Banco Santos e as dívidas deixadas por ele
Qual seria o valor de patrimônio constituído por mansão projetada por Ruy Ohtake com paisagismo de Roberto Burle Marx e esculturas de Oscar Niemeyer, com obras de renomados artistas mundiais como Basquiat e Tarsila do Amaral?
Em 14 de janeiro de 2024, morreu Edemar Cid Ferreira, fundador do Banco Santos, aos 80 anos de idade.
Somente sua mansão, projetada por Ruy Ohtake, vale mais de R$140 milhões.
Inequivocamente, um patrimônio de alto valor, mas que foi contaminado pelas extensas dívidas deixadas por Edemar após o rombo financeiro do Banco Santos, avaliado, aproximadamente, em R$2,2 bilhões.
O patrimônio, ainda antes da morte de Edemar, foi levado a leilão, mas osvalores resultantes da venda não foram suficientes para saldar a dívida deixada pelo Banco Santos.
O caso demonstra como o patrimônio pessoal de sócio ou administrador pode responder pelas dívidas da pessoa jurídica, cumpridos determinados requisitos legais, bem como quando o sócio se responsabiliza pessoalmente pelo cumprimento de obrigações, como o pagamento de empréstimos bancários.
Sempre alertamos nossos clientes acerca dos riscos de seus negócios ao patrimônio pessoal e familiar, e os cuidados que devem ser observados, tais como a não confusão do patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio pessoal, e o não desvio de finalidade da empresa.
A proteção patrimonial pode ser aliada à arquitetura sucessória, para proteger o patrimônio familiar e minimizar os riscos dos negócios.
Filhos Menores: O que Glória Maria e Larissa Manoela nos ensinam
A jornalista Glória Maria, ao morrer em fevereiro de 2023, deixou bens estimados em R$50 milhões e 2 filhas menores.
O planejamento sucessório, por meio de ferramentas como o testamento, nomeou tutor para administrar os bens deixados e zelar pelo crescimento de suas filhas.
A nomeação de tutor, escolhido pelos pais, assegura a proteção da criança,sua saúde, educação, lazer e desenvolvimento, na ausência dos pais, e pode ser parte do planejamento sucessório.
E quanto ao testamenteiro? O que nos ensina o caso do Rei Pelé
Quando há um testamento, deve ser nomeado testamenteiro, pessoa que será responsável por executar o testamento, adotando todas as medidas necessárias para a execução das vontades da pessoa falecida como, por exemplo, propor ação de abertura de testamento, perante o Poder Judiciário.
O Rei Pelé havia deixado testamento e nomeado como testamenteiro seuassessor José Fornos sem, contudo, especificar a remuneração que este receberia por cumprir suas obrigações.
Assim, os herdeiros e sucessores de Edson Arantes do Nascimento alegamque José Fornos nada fez, não cumprindo com os seus deveres de testamenteiro e, ainda assim, requereu judicialmente remuneração em valor equivalente a 5% do patrimônio deixado por Pelé.
O caso é discutido judicialmente.
O testamenteiro deve ser pessoa de confiança, apta a cumprir as obrigaçõesde testamenteiro, devendo-se, desde logo, fixar a sua remuneração, para evitar questionamentos posteriores.
O que o caso Zagallo nos ensina sobre o testamento como ferramenta
de planejamento sucessório
Em 5 de janeiro de 2024, morreu, aos 92 anos, no Rio de Janeiro, Mário Jorge Lobo Zagallo, ex-jogador de futebol do Flamengo e campeão mundial nas Copas do Mundo de 1958 e 1962, sagrou-se técnico da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 1970, quando o Brasil conquistou o tricampeonato mundial, e era o coordenador técnico da seleção brasileira, em 1994, quando o Brasil se tornou o primeiro tetracampeão mundial.
Ao longo de sua carreira, Zagallo conquistou um patrimônio respeitável que superava R$15 milhões, e teve 4 filhos.
Contudo, em sua vida familiar, nem tudo foi fácil.
Após o falecimento de sua esposa, Alcina de Castro, em 5 de novembro de 2012, com quem fora casado por 57 anos, Zagallo viu 3 de seus 4 filhos questionarem diversos aspectos de seu inventário, o que lhe trouxe grande decepção e tristeza, após a perda de sua companheira por mais de 50 anos.
O que fazer nesse momento? Como o planejamento societário pode ajudar patriarcas/matriarcas a refletirem seus sentimentos, orgulhos e decepções?
O Poder do Testamento; O Testamento como Ferramenta de Planejamento Sucessório; As Vantagens da Arquitetura Sucessória
O Poder do Testamento
Zagallo, em novembro de 2016, assinou escritura pública de testamento, na qual deixou a parte disponível de seu patrimônio (50%, conforme limita a
legislação brasileira) a seu filho caçula.
Em testamento, pessoas físicas que tenham herdeiros obrigatórios (filhos e esposa ou companheira) dispõem de somente 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio para distribuir a seu critério, deixando os bens a filhos, esposa ou terceiros, de acordo com o seu desejo. Os outros 50% (cinquenta por cento) do patrimônio são destinados, obrigatoriamente, aos herdeiros legais,
considerando regime de casamento (comunhão universal, comunhão parcial de bens ou separação total de bens) e se a pessoa tem filhos ou não.
Zagallo optou por deixar a parte disponível a apenas um de seus filhos, diante da suposta decepção causada pelos demais, como resultado, ele destinou os 50% na totalidade para o caçula. A outra metade dos bens foi partilhada entre os quatro filhos, totalizando 12,5% da herança para cada um. Assim, o filho caçula ficará com 62,5% dos bens, enquanto os irmãos terão apenas 12,5%.
Não se passaram 20 dias de seu falecimento, e a decepção dos 3 herdeiros preteridos é clara, havendo indícios de que estes buscarão seus direitos judicialmente.
Independentemente dos infortúnios e fatos que se relacionam a Zagallo e sua família, a legislação brasileira é clara, o testador dispõe de 50% de seus bens para destinar a quem quiser, devendo os demais 50%, denominados como legítima, serem destinados aos herdeiros obrigatórios, assim compreendidos:
Cônjuge: O cônjuge sobrevivente pode ter direito a uma parte dos bens do falecido, mesmo que não haja testamento. Descendentes (filhos e netos): Os filhos e netos geralmente têm direito a uma parte dos bens do falecido. Em alguns casos, a lei pode especificar a divisão entre filhos e cônjuge.
Ascendentes (pais e avós): Em algumas situações, os pais e avós também
podem ser considerados herdeiros obrigatórios.
Com o testamento, por exemplo, o testador pode prover com mais recursos filhos deficientes, hipossuficientes ou que tenham sido diagnosticados com doença grave, para garantir o futuro destes, em sua ausência.
Importante destacar que, uma vez que o testamento é um documento que reflete as vontades e instruções da pessoa falecida, em relação à distribuição de seus bens, é possível determinar condições para a sua distribuição.
Além disso, há hipóteses legais em que um herdeiro pode ser excluído de um testamento, como o comportamento indigno, ou seja, o fato do herdeiro ter agido de maneira prejudicial ao falecido ou o desrespeito às condições do testamento.
A eterna rainha do rock: Rita Lee e a herança Digital
Em maio de 2023, faleceu a eterna Mutante, Rita Lee, a qual deixou um patrimônio de, aproximadamente, R$30 milhões, e incluiu em sua herança os direitos patrimoniais decorrentes de sua carreira musical.
Segundo a legislação brasileira, os herdeiros poderão administrar tais direitos por 70 anos.
Casando depois dos 70 anos
Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, foi decidido que as pessoas com mais de 70 (setenta) anos podem casar sob o regime de comunhão universal ou parcial de bens.
Até então, as pessoas acima de 70 anos somente poderiam casar mediante o regime de separação obrigatória de bens.
Tal decisão certamente impacta o patrimônio familiar, na medida em que, após o falecimento, o cônjuge passa a ter direito na partilha dos bens deixados.
Os relacionamentos e os contratos
Todos já devem ter ouvido falar de contrato de namoro ou de união estável, pactos antenupciais.
Nos debates sobre as alterações a serem realizadas no Código Civil, verifica- se uma tendência de fixar mais regras sobre relações afetivas, parentais e sucessórias, expandindo a quantidade de ferramentas de planejamento sucessório.
O testamento digital
Outro tema recorrente nos debates sobre a alteração do Código Civil é a inclusão do testamento digital, trazendo mais agilidade a essa ferramenta tão importante do planejamento sucessório.
A Renúncia à Herança
Ainda em debate está a possibilidade de se renunciar à herança de cônjuge em caso de morte, por meio do pacto antenupcial ou do contrato de união estável.
Hoje, não se pode renunciar à herança, sendo tais renúncias anuláveis mediante a propositura da competente ação judicial.
Tal possibilidade seria outra ferramenta importante na arquitetura sucessória.
Arquitetura Sucessória: mais que uma ferramenta de sucessão, mais que economia tributária
O planejamento sucessório permite a estruturação antecipada da sucessão do patriarca ou matriarca da família, podendo, conforme o caso, ter as seguintes finalidades:
Economia tributária na sucessão patrimonial;
Preservação patrimonial, por meio de ferramentas que implementam as regras para a administração do patrimônio, após o falecimento do patriarca ou matriarca;
Harmonia das relações familiares;
Proteção patrimonial, para as famílias empresárias, garantindo o sustento familiar em meio às crises e à instabilidade político-econômica;
A profissionalização da administração da empresa familiar;
Evitar a demora e custos de ação de abertura de inventário, principalmente quando há hostilidade entre herdeiros.
O planejamento é um investimento a ser feito na preservação do patrimônio, que utiliza como ferramentas não apenas holdings patrimoniais e doações. Há muitos outros recursos cujo uso deve ser avaliado de acordo com o caso prático e com as prioridades de cada família (https://en.azevedoneto.adv.br/guia-pratico-sobre-os-beneficios-do-planejamento-patrimonial-e-sucessorio/).
Consulte um de nossos advogados especializados para entender os benefícios da arquitetura sucessória ao seu caso e como preservar seu patrimônio familiar para as gerações futuras![/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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