A Lei do Karma e o Testamento
- Em 15/03/2024
No Reino Unido, a história de um idoso milionário que deserdou suas netas, ganhou espaço na mídia mundial, ao demonstrar o poder do testamento como forma de manifestação de vontade de uma pessoa.
Frederick Ward Senior, ao falecer, em 2020, tinha patrimônio avaliado em 500 mil libras, o equivalente a, aproximadamente, R$3 milhões. Teve 3 filhos, dos quais um faleceu, em 2015, deixando 5 filhas.
Em testamento, determinou a divisão de seu patrimônio em R$315,00 para cada uma das cinco netas, devendo o restante ser dividido entre os seus dois filhos vivos.
No próprio testamento, Frederick explicou o motivo de sua decisão e sua mágoa com as netas, que nas vezes em que o idoso esteve hospitalizado, enfrentando problemas de pulmão, não o visitaram.
As netas, inconformadas, tentaram reverter o testamento por meio de ação judicial, mas sem sucesso, uma vez que a justiça considerou que a decisão de Frederick fora “racional”.
O caso de Frederick traz alguns questionamentos relevantes acerca do testamento e seus limites.
Te convidamos a entender um pouco mais sobre o testamento. Essa ferramenta tão importante do planejamento sucessório e seus limites:
- Testamento como manifestação de vontade;
- Tipos de Testamento;
- Testamento com condições;
- Que bens podem ser objeto de testamento;
- Os limites do testamento;
- É possível alterar ou revogar um testamento?
- O testamento como ferramenta de planejamento sucessório;
- As vantagens da arquitetura sucessória.
O Testamento como Manifestação de Vontade
No Brasil, o testamento é um documento legalmente reconhecido que expressa a última vontade de uma pessoa em relação à disposição de seus bens após sua morte. O testamento é regulamentado pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e pode ser elaborado por qualquer pessoa capaz, desde que cumpra os requisitos legais estabelecidos.
Tipos de Testamento
Os testamentos mais comuns são:
- Testamento Público: É lavrado em cartório, na presença de um tabelião e de duas testemunhas, que também o assinam. Esse tipo de testamento é a forma mais segura e comum no Brasil.
- Testamento Particular: Pode ser escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido, desde que seja assinado pelo testador na presença de pelo menos três testemunhas.
- Testamento Cerrado: O testador escreve suas disposições de próprio punho ou por meio de processo mecânico, e depois entrega o documento lacrado ao tabelião, na presença de duas testemunhas, para que seja registrado em cartório.
Por meio do testamento, uma pessoa pode, exemplificativamente, determinar a distribuição dos bens, quem será o testamenteiro, a guarda de menores, doações para instituições de caridade, a revogação de testamento anterior.
Testamento com condições
Ainda, é possível estabelecer condições, desde que estas não violem os direitos dos herdeiros necessários, determinados em lei.
O testador pode determinar como deseja que seus bens sejam utilizados pelos herdeiros e legatários, desde que essas condições sejam legais, razoáveis e não violem os direitos dos herdeiros necessários estabelecidos pela legislação brasileira.
Algumas das condições relacionadas ao uso dos bens que podem ser especificadas em um testamento incluem:
- Manutenção do Bem na Família: O testador pode estipular que um determinado bem, como uma propriedade imobiliária, deve permanecer na família e não pode ser vendido ou transferido para terceiros.
- Uso para Fins Específicos: O testador pode determinar que um bem seja utilizado para um propósito específico, como uma propriedade rural que deve ser mantida para fins agrícolas ou uma casa que deve ser usada como residência.
- Proibição de Venda ou Transferência: O testador pode estabelecer que um bem não pode ser vendido, transferido ou hipotecado pelos herdeiros durante um determinado período de tempo ou sob certas condições.
- Condições de Conservação: O testador pode exigir que os herdeiros mantenham o bem em boas condições de conservação e manutenção, podendo estabelecer penalidades em caso de descumprimento.
- Uso para Benefício de Terceiros: O testador pode determinar que um bem seja utilizado para beneficiar uma pessoa ou entidade específica, como uma instituição de caridade, uma escola, etc.
É importante ressaltar que as condições estabelecidas em um testamento devem ser claras, específicas e viáveis. Além disso, as condições não podem violar a ordem pública, os bons costumes ou os direitos dos herdeiros necessários. Se as condições forem consideradas inválidas ou impraticáveis, o juiz responsável pela execução do testamento pode modificá-las ou anulá-las.
Que bens podem ser objeto de testamento
O testamento pode versar sobre bens materiais e imateriais, como
- Imóveis: Terrenos, casas, apartamentos, fazendas e outros tipos de propriedades imobiliárias podem ser deixados como herança por meio de um testamento.
- Móveis: Móveis domésticos, veículos automotores, embarcações, aeronaves e outros bens móveis podem ser incluídos em um testamento.
- Dinheiro e Investimentos: Fundos em contas bancárias, aplicações financeiras, ações, títulos e outros investimentos podem ser deixados como herança por meio de um testamento.
- Objetos de Valor: Joias, obras de arte, antiguidades, coleções e outros objetos de valor também podem ser objeto de testamento.
- Direitos Autorais e Propriedade Intelectual: Direitos autorais sobre obras literárias, artísticas ou científicas, patentes, marcas registradas e outros direitos de propriedade intelectual podem ser deixados como herança.
- Empresas e Participações Societárias: Ações de empresas, quotas de sociedades limitadas e outros tipos de participações societárias podem ser incluídas em um testamento.
- Créditos e Dívidas: Créditos a receber, como empréstimos concedidos a terceiros, e dívidas a pagar também podem ser objeto de testamento, devendo ser especificados os respectivos credores e devedores.
- Direitos de Uso e Habitação: O testador pode deixar direitos de uso ou habitação sobre um determinado imóvel para uma pessoa específica, como o direito de morar em uma casa pelo resto da vida.
Os limites do testamento
No Brasil, não se dispõe da totalidade de seus bens para testar, se uma pessoa for casada ou tiver filhos.
Ao contrário de outros países, no Brasil, uma pessoa casada ou com filhos não pode deixar a totalidade de seus bens a somente um de seus herdeiros, uma vez que o Código Civil determina que só se dispõe de 50% de seus bens para testar livremente, os restantes 50% devem ser divididos entre os herdeiros obrigatórios, conforme determina o Código Civil.
Por exemplo, se Frederick vivesse no Brasil, R$ 1.500.000,00 deveriam ser divididos entre seus 3 filhos. Uma vez que um deles faleceu, o montante de R$ 500.000,00 deveria ser dividido entre as suas netas, tendo cada uma delas direito a R$ 166.666,67. Frederick poderia deixar os restantes R$ 1.500.000,00 para quem quisesse, membro ou não de sua família; se assim optasse, poderia dividir tal valor entre seus 2 filhos vivos.
É possível alterar ou revogar um testamento?
O testamento pode ser revogado ou modificado a qualquer momento pelo testador, desde que ele esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais. Além disso, o Código Civil estabelece algumas limitações, como a reserva obrigatória de parte dos bens para os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), denominada legítima.
O Testamento como Ferramenta de Planejamento Sucessório
Nesse contexto, fica claro como o testamento pode ser uma ferramenta poderosa de planejamento sucessório, na medida em que permite que o testador, após o seu falecimento, manifeste sua vontade e seus desejos a seus entes queridos (ou não…).
Se analisarmos, conjuntamente ao caso de Zagallo (https://en.azevedoneto.adv.br/o-poder-do-testamento-o-que-o-caso-zagallo-nos-ensina-sobre-o-testamento-como-ferramenta-de-planejamento-sucessorio/), o caso da família de Aloysio Faria, verificamos que, este, tinha em mente outros objetivos ao redigir seu testamento (https://en.azevedoneto.adv.br/familia-vende-tudo-as-ferramentas-da-arquitetura-sucessoria-e-a-harmonia-familiar/).
Aloysio Faria era um visionário que sempre investiu na profissionalização da gestão de seus negócios, por meio da contratação de profissionais especializados, um investimento no futuro de seu legado!
A profissionalização da gestão é uma importante ferramenta na preservação e crescimento do legado familiar.
Os herdeiros e sucessores de Aloysio Faria, 5 filhos, netos e bisnetos, também foram preparados para suceder-lhe na gestão dos negócios. Porém, Aloysio fez muito mais do que prepará-los, em testamento, deixou instruções aos seus herdeiros para proteger seu patrimônio dos riscos dos negócios e, acima de tudo, garantir a harmonia entre seus filhos, netos e bisnetos.
Ao redigir seu testamento, Aloysio tinha uma estratégia em mente.
Considerando que os controladores de uma instituição financeira são responsabilizados em caso de insolvência, Aloysio desejava que sua família não tivesse mais esse risco.
Sim, você entendeu corretamente, proteger seu patrimônio e herdeiros de riscos do negócio, também pode ser um dos objetivos do planejamento sucessório!
Em seu testamento, Aloysio deixou recomendações para a venda de ativos a divisão de patrimônio.
As Vantagens da Arquitetura Sucessória
Ora, o planejamento sucessório permite a estruturação antecipada da sucessão do patriarca ou matriarca da família, podendo, conforme o caso, ter as seguintes finalidades (https://en.azevedoneto.adv.br/tudo-o-que-voce-sempre-quis-perguntar-sobre-o-planejamento-sucessorio/):
- Economia tributária na sucessão patrimonial;
- Preservação patrimonial, por meio de ferramentas que implementam as regras para a administração do patrimônio, após o falecimento do patriarca ou matriarca;
- Harmonia das relações familiares;
- Proteção patrimonial, para as famílias empresárias, garantindo o sustento familiar em meios às crises e à instabilidade político-econômica;
- A profissionalização da administração da empresa familiar; e
- Evitar a demora e custos de ação de abertura de inventário, principalmente quando há hostilidade entre herdeiros.
O planejamento é um investimento a ser feito na preservação do patrimônio, que utiliza como ferramentas não apenas holdings patrimoniais e doações (https://en.azevedoneto.adv.br/jogos-de-estrategia-a-gestao-do-patrimonio-no-planejamento-sucessorio/).
Há muitos outros recursos cujo uso deve ser avaliado de acordo com o caso prático e com as prioridades de cada família (https://en.azevedoneto.adv.br/guia-pratico-sobre-os-beneficios-do-planejamento-patrimonial-e-sucessorio/), assim como Aloysio se utilizou do testamento para orientar seus herdeiros e sucessores!
As ferramentas a serem utilizadas vão do testamento, às doações, constituição de “holding patrimonial” e administradora de bens, fideicomisso, protocolo familiar, acordo de sócios ou acionista, dentre tantos outros, variam de acordo com o caso prático.
Ao entender as características e necessidades de sua família, as ferramentas a serem utilizadas serão definidas. Não existe uma fórmula fixa para o planejamento, este deve ser customizado a cada entidade familiar!
A arquitetura sucessória é um investimento na preservação de seu patrimônio, independentemente do tamanho e da composição deste. Os principais objetivos e a estrutura a ser adotada serão determinados de acordo com as suas necessidades e prioridades.
Assim como Aloysio e Zagallo, você tem ao seu alcance ferramentas poderosas para garantir o futuro de sua família!
Consulte um de nossos advogados especializado para entender os benefícios da arquitetura sucessória ao seu caso e como preservar seu patrimônio familiar para as gerações futuras!
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