Quando decisões judiciais e leis afetam seu patrimônio!
- Em 21/03/2024
A cada semana, muitas notícias sobre impostos como IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, e arquitetura sucessória inundam a Internet.
Te convidamos a entender os fatos que envolvem tais notícias, e compreender como podem afetar o seu patrimônio, de forma clara e objetiva, desde a aquisição de imóveis até a sucessão!
- E o campeão é…
- E reforma tributária e o aumento do ITCMD?
- O aumento da busca pela arquitetura sucessória
- Qual é o melhor momento para fazer o planejamento sucessório?
E o campeão é….
Segundo o Anuário da Justiça Paulista de 2024, que analisa os dados do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, até julho de 2023, as ações que tratam da cobrança do IPTU totalizavam 4,1 milhões. Tema “vice-campeão” no Estado de São Paulo.
A campeã foram as ações de execuções fiscais. 12,8 milhões, em um universo de 21,8 milhões de ações judiciais.
Você deve estar se questionando, mas por que o IPTU?
O principal motivo é o fato do IPTU ser um imposto devido por qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, proprietária de um imóvel.
A quantidade de ações aumenta se considerarmos as crescentes cobranças irregulares e retroativas feitas pela municipalidade, como o Município de São Paulo, que tem autuado muitos contribuintes, sem qualquer fundamento legal, fazendo com que os contribuintes busquem o Poder Judiciário para garantir os seus direitos!
O aumento da busca pela arquitetura sucessória
Segundo notícias divulgadas nos principais jornais, como Valor Econômico, a reforma tributária ocasionou o aumento da busca pelo planejamento sucessório, buscando, como ponto principal, a redução do valor do ITCMD a ser pago na sucessão.
Os escritórios de advocacia verificaram um aumento de 40% na realização da arquitetura sucessória, em decorrência da aprovação da reforma tributária em dezembro de 2023, em que se determinou que o ITCMD passa a ser progressivo.
Vamos entender como a reforma tributária pode impactar nos tributos a serem recolhidos em sucessão?
A reforma tributária e o aumento do ITCMD?
Ao tratarmos acerca da reforma tributária, uma das alterações que podem impactar mais representativamente o bolso do contribuinte estão relacionadas ao ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que passa a ser progressivo (https://en.azevedoneto.adv.br/seu-patrimonio-x-reforma-tributaria-havera-aumento-do-itcmd/).
Hoje, a alíquota do ITCMD é de até 8% (oito por cento), podendo ou não ser progressiva, a depender da Unidade Federativa.
Em estados como o Rio de Janeiro, o ITCMD é calculado de forma progressiva, com alíquotas de 0% até 8%. Por sua vez, no Estado de São Paulo, a alíquota é fixa em 4% (quatro por cento).
Importante notar que a lei não estabeleceu alíquotas mínimas ou máximas, requerendo lei complementar para a sua aplicação.
Para as sucessões que devem ser abertas em São Paulo, a progressividade pode significar o aumento do ITCMD a ser pago.
O Projeto de Lei nº 7/2024
O PL nº 7/2024 que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo tem como objetivo aumentar a alíquota máxima do ITCMD de São Paulo, hoje, de 4% para todos os valores acima de 250 UFESPs (segundo a UFESP do ano de 2024, R$ 88.400,00), para 8%!
Sim, dobrar a alíquota máxima a qual será aplicada de forma progressiva, conforme alteração da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023).
Na prática, a alíquota progressiva significa que quanto maior o valor a ser doado ou objeto de sucessão, maior a alíquota, logo, maior o imposto a ser pago:
– Os valores até 10.000 UFESPs (hoje, R$ 353.600,00) serão tributados pela alíquota de 2%;
– Os valores a partir de 10.000 UFESPs (hoje, R$ 353.600,00) até 85.000 UFESPs (R$ 3.000.000,00 em 2024) serão tributados pela alíquota de 4%;
– Os valores a partir de 85.000 UFESPs até 280 mil UFESPs (o equivalente, hoje, a R$ 9,9 milhões) serão tributados pela alíquota de 6%; e
– Os valores a partir de 280 mil UFESPs serão tributados pela alíquota de 8%;
Importante salientar que a apuração do imposto será feita mediante a decomposição do valor total da doação ou da herança entre as faixas indicadas acima, sendo que para cada uma delas será aplicada a respectiva alíquota.
Qual é o melhor momento para fazer o planejamento sucessório?
Na hipótese de aprovação de tal projeto de lei, ainda no ano de 2024, as alíquotas progressivas serão aplicadas a partir de 2025, ou seja, o melhor momento para executar a arquitetura sucessória é agora!
Nesse contexto de mudanças tributárias, a arquitetura sucessória é uma importante aliada do seu patrimônio.
A arquitetura sucessória é uma ferramenta cujos benefícios vão muito além da economia tributária, estendem-se à forma de gestão do bem influenciando na harmonia familiar e na preservação dos bens (https://en.azevedoneto.adv.br/o-que-e-o-planejamento-sucessorio-e-quais-os-seus-beneficios/).
Quando se fala em planejamento sucessório, estamos falando em muito mais do que a redução do valor dos impostos e custas pagos na sucessão (https://en.azevedoneto.adv.br/planejamento-sucessorio-o-futuro-da-sua-familia-esta-garantido/).
Há a possiblidade de criar dispositivos para perpetuar o patrimônio, manter a harmonia entre herdeiros, sendo uma excelente oportunidade para se profissionalizar a gestão dos negócios (https://en.azevedoneto.adv.br/planejamento-sucessorio-quem-deve-fazer-por-que-e-quando-fazer/).
A profissionalização aumenta a produtividade dos negócios, a atividade mercantil é potencializada, evitando-se gastos desnecessários e a ociosidade dos meios de produção.
No caso de bens imóveis, a gestão por especialistas traz maior rentabilidade aos negócios, com menor risco.
Ainda, quando falamos em administração patrimonial, muitos patriarcas e matriarcas se preocupam com a influência sobre a harmonia dos relacionamentos familiares na administração.
Por meio da arquitetura sucessória, conflitos que poderiam impactar no desenvolvimento dos negócios e na convivência dos herdeiros que, eventualmente, se sintam prejudicados pela administração podem ser evitados.
Um exemplo de tal conflito são os casos dos, até recentemente, controladores da Pernambucanas, que depois de um longo período de ascensão, viram seus negócios prejudicados pelos conflitos.
O planejamento sucessório possui ferramentas que permitem estabelecer regras claras que devem ser observadas pelos administradores, prevendo instrumentos para a solução de conflitos.
Pode-se, desde cedo, determinar diretrizes e parâmetros objetivos para a administração da sociedade garantir a continuidade das boas relações familiares e a preservação do patrimônio construído.
Muitas ferramentas podem ser utilizadas no planejamento sucessório, como testamentos, doações, trusts, holding patrimonial, acordo de sócios, dentre outros.
O que determinará seu uso? O caso prático!
Consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda a rentabilidade de investir no planejamento sucessório!
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