
Regime Transitório da Reforma Tributária: Uma Oportunidade Estratégica para Empresas e Holdings
- Em 26/02/2025
A sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 trouxe à tona um tema crucial para empresas e holdings patrimoniais que atuam no mercado imobiliário: a adesão ao regime transitório da reforma tributária.
Essa alternativa pode representar uma importante estratégia para otimizar a carga tributária dessas organizações.
O regime prevê uma alíquota reduzida de 3,65% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aplicável a contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis que atendam aos requisitos da nova legislação. Entretanto, é fundamental que os contratos estejam vigentes antes da publicação da lei complementar e sigam critérios específicos, como prazo determinado, firma reconhecida ou assinatura eletrônica.
Por que optar pelo regime transitório?
Embora a alíquota efetiva do IBS e CBS ainda não esteja definida, a nova carga tributária pode variar entre 8% e 15% sobre a receita bruta.
No entanto, a adoção do regime transitório pode ser mais vantajosa fiscalmente, especialmente para empresas que desejam minimizar seus custos tributários.
Para contratos não residenciais, o benefício será mantido pelo prazo original do contrato, desde que este seja registrado em cartório até 31 de dezembro de 2025 ou disponibilizado à Receita Federal. No caso de contratos residenciais, a validade se estenderá até o prazo original ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro. A comprovação de pagamento também será essencial para validar a vigência.
Impactos para pessoas físicas e jurídicas
Outro ponto relevante é a diferença na carga tributária entre pessoas físicas e jurídicas. Para as empresas, a carga combinada de IBS/CBS, Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deve girar em torno de 19%, enquanto a alíquota para pessoas físicas pode atingir 27,5%.
É importante ressaltar que pessoas físicas que possuem mais de três imóveis alugados e uma receita anual superior a R$ 240 mil também poderão ser enquadradas como contribuintes de IBS e CBS, conforme previsto no artigo 251 do projeto de lei aprovado.
Como se preparar?
Para aproveitar os benefícios fiscais do regime transitório, é imprescindível que as empresas revisem seus contratos e providenciem as adequações necessárias.
Temos sido amplamente demandados para orientar nossos clientes nesse processo, garantindo que os contratos estejam em conformidade com os requisitos legais.
Nossa equipe de especialistas está pronta para auxiliar sua empresa na análise e regularização de contratos, assegurando a adesão ao regime mais vantajoso e mitigando riscos fiscais futuros. Entre em contato conosco para uma consulta personalizada e não perca essa oportunidade de otimização tributária.
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