Casamento em Separação de Bens: Cônjuge Continua Herdeiro, decide TJSP
- Em 02/07/2025
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) esclareceu uma dúvida muito comum entre casais que vivem sob o regime de separação de bens: o cônjuge sobrevivente tem sim direito à herança quando não há filhos, pais ou testamento. Em outras palavras, mesmo que o casal tenha optado — ou tenha sido obrigado por lei — a casar em regime de separação de bens, isso não impede que o cônjuge que fica herde os bens deixados pela pessoa falecida.
O caso aconteceu na cidade de Indaiatuba (SP), onde a esposa de um homem que faleceu sem deixar filhos, pais ou testamento foi reconhecida pela Justiça como herdeira única do patrimônio. Alguns familiares do falecido — como irmãos e sobrinhos — tentaram reivindicar parte dos bens, mas o tribunal confirmou a decisão de que a esposa deveria ficar com tudo.
De acordo com o juiz responsável pelo caso, o regime de separação de bens serve para organizar a vida financeira do casal durante o casamento. Ele define, por exemplo, que os bens adquiridos antes ou depois do casamento não se misturam automaticamente. Mas isso não quer dizer que, em caso de falecimento, a pessoa que compartilhou a vida com o falecido deixa de ter direitos sobre a herança. Quando não existem descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós), a lei garante que a herança seja destinada ao cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens.
A decisão foi unânime entre os desembargadores, reforçando a segurança jurídica para casais nessa situação. Para muitas pessoas, essa é uma informação importante que traz alívio e proteção, especialmente para quem está casado há muitos anos e teme ficar desamparado após a morte do parceiro ou parceira.
Esse entendimento do Tribunal também mostra a importância de se planejar com antecedência. Mesmo com a lei protegendo o cônjuge em determinadas situações, o planejamento sucessório pode evitar conflitos, garantir tranquilidade e proteger o patrimônio da família.
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