A Lei nº 14.375/2022: Parcelar ou não parcelar tributos, eis a questão?
- Em 07/07/2022
Em meio à instabilidade política e econômica brasileira, decorrente da pandemia do COVID 19, os empresários e empreendedores tentam sobreviver em um ambiente repleto de desafios.
Muitas empresas não sobreviveram à brusca queda de receitas e simultânea obrigação de pagamento de despesas para seu funcionamento e manutenção, como, por exemplo, folha de pagamento, matéria prima, contas de consumo (como eletricidade, água e saneamento básico), aluguel e tributos.
Segundo pesquisa do IBGE, 716.000 empresas fecharam as portas até 16 de julho de 2020, ou seja, após 3 meses de pandemia.
Outras empresas, por sua vez, tiveram de rever seus negócios e cortar atividades, como a Zara que fechou 1200 lojas ao redor do mundo.
Essa é uma realidade muito próxima de todos nós, todos conhecemos pessoas que tiveram de fechar as portas de sua loja, encerrar as atividades de negócios aos quais dedicaram anos de sua vida, desde um pequeno comércio “de bairro” à grandes empresas.
É nesse contexto, na busca pela sobrevivência, que as oportunidades de parcelamentos de dívidas tributárias podem te ajudar!
- As novidades trazidas pela Lei nº 14.375/2022;
- Parcelar ou não parcelar, eis a questão: a importância do planejamento; e
- Minimizando riscos: a proteção patrimonial.
As novidades trazidas pela Lei nº 14.375/2022
A Lei nº 14.375/2022, publicada em 23.6.2022, aumentou a probabilidade de contribuintes fecharem acordos com a Fazendo Nacional acerca de débitos tributários federais, ao aumentar descontos e prazos de pagamento.
O limite de desconto que antes era de 50% sobre os juros e multa, passou a ter o teto de 65%, enquanto o parcelamento que antes poderia ser feito em até 84 meses, passou a poder ser realizado em até 120 meses.
Outras novidades que podem ajudar a muitas pessoas jurídicas:
- a possibilidade de se usar prejuízo fiscal e base negativa de cálculo da CSLL para quitar débitos; e
- A possibilidade de se aproveitar precatórios ou direitos creditórios com sentença de valor transitada em julgado na amortização de sua dívida.
Trata-se de formas de se aproveitar valores que a pessoa jurídica tem a receber (mas cujo procedimento para recebimento pode ser bastante demorado) para quitar débitos tributários!
E, atenção! Se antes apenas parte dos débitos não inscritos em dívida ativa poderia ser negociados, hoje, todos os débitos não inscritos podem ser negociados com a Fazenda Nacional.
Parcelar ou não parcelar, eis a questão: a importância do planejamento
A oportunidade de parcelamento de dívida tributária federal apesar de, à primeira vista, aparentar ser uma “solução”, para alguns problemas financeiros comuns que muitas empresas vivem, deve ser analisada com parcimônia.
Antes de mais nada, é necessário saber se o fluxo financeiro mensal se faz suficientes para o pontual adimplemento das parcelas, em conjunto com as demais despesas mensais.
Importante lembrar que os sócios da empresa, também são responsáveis pelo pagamento da dívida.
Mas, o que significa a responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade?
O inadimplemento de pagamento pode ocasionar não apenas o cadastro da dívida na dívida ativa da União, bem como levar à propositura de ações de execuções, contra a pessoa jurídica e seus sócios.
Na qualidade de sócio da pessoa jurídica, em regra geral, sua responsabilidade será limitada ao capital social por ele integralizado, nos termos do artigo 1052, do Código Civil. Porém, quando os sócios assinam pessoalmente como avalistas ou garantidores, os sócios passarão a responder ilimitadamente pela dívida (e com seu patrimônio pessoal).
Ou seja, se, por exemplo, se tratar de empréstimo em valor de R$ 300.000,00, o sócio responderá pessoalmente e com o seu próprio patrimônio, pelo valor da dívida acrescido de juros e multa.
O parcelamento de dívida deve ser analisada cuidadosamente, considerando a projeção de faturamento da sociedade, uma vez que o sócio pode responder ilimitadamente pelo passivo da sociedade, se este for avalista, fiador ou garantidor de empréstimo, sendo responsável solidário pelo cumprimento da obrigação (https://en.azevedoneto.adv.br/quando-o-socio-e-responsavel-pelas-dividas-da-sociedade/)
Caso seja inevitável o parcelamento, é oportuno se pensar em realizar o planejamento societário para a preservação do patrimônio pessoal dos sócios, sob pena de ser perder aquilo que foi tão arduamente construído. Trata-se de investimento para garantir um futuro mais seguro.
Minimizando riscos: a proteção patrimonial
A proteção patrimonial consiste na estruturação de seu negócio e de seu patrimônio pessoal e familiar de forma a minimizar riscos a ele, aumentando as chances de sua preservação e crescimento para as gerações posteriores (https://en.azevedoneto.adv.br/mitos-e-verdades-sobre-a-protecao-patrimonial/).
Tal estruturação pode ser realizada, tendo como objetivo não apenas a proteção dos bens, mas também o planejamento sucessório, profissionalização da gestão e o planejamento tributário (https://en.azevedoneto.adv.br/mitos-e-verdades-sobre-o-planejamento-sucessorio/).
Seus bens pessoais e familiares, ao se desenvolver um negócio estão expostos a riscos, dos quais podemos evitar alguns para reduzir os riscos da instabilidade político-econômico brasileira, os quais são inevitáveis (https://en.azevedoneto.adv.br/empreendedorismo-e-o-planejamento-societario-saiba-como-e-possivel-proteger-o-seu-patrimonio-pessoal/).
A proteção patrimonial, permite estruturar o negócio de forma a reduzir os riscos ao patrimônio pessoal dos sócios/acionistas. Ao se agir preventivamente, os riscos são ainda mais reduzidos!
Consulte nossos profissionais especializados para entender os benefícios da proteção patrimonial!
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