A Reforma Tributária e a Holding Imobiliária: Os impactos da reforma na sua holding imobiliária
- Em 03/01/2024
Certamente uma dúvida comum, que preocupa muitas famílias que realizaram o seu planejamento sucessório.
Hoje, vamos abordar as 3 perguntas mais comuns de nossos clientes;
- A reforma tributária traz mudanças nos impostos da minha holding patrimonial?
- Há alguma adequação a ser realizada no meu planejamento sucessório diante da reforma tributária?
- Ainda há tempo de realizar a arquitetura sucessória?
A reforma tributária traz mudanças nos impostos da minha holding patrimonial?
Sim. A reforma tributária irá impactar fortemente as holdings imobiliárias, que têm por atividade principal a locação de bens imóveis. Especialmente porque essas atividades não estão sujeitas ao ISS nem ao ICMS, estando também fora do campo de incidência do IPI. Em termos de tributação sobre o consumo, estão sujeitas somente ao PIS e à Cofins, que, pelo regime cumulativo, são tributadas numa alíquota máxima de 3,65%. Com as mudanças, passarão a ser tributadas pelo IBS e pela CBS. Apesar de a alíquota ainda não estar definida, já há um certo consenso no mercado de que ela não será inferior a 27%. Assim, haverá uma substituição de 3,65% pelos 27% do IVA (CBS + IBS).
O texto aprovado prevê que haverá a concessão de regime diferenciado para operações envolvendo imóveis. Entretanto, não há ainda clareza no que consistirá esse regime diferenciado. Mas já se sabe que não haverá a concessão de alíquotas especiais para esse setor, podendo, entretanto, existir metodologias diferenciadas de apuração do IBS/CBS.
O impacto será para todos que exercem essa atividade, independentemente de serem holdings imobiliárias ou pessoas jurídicas que também desenvolvam outras espécies de atividades.
Há alguma adequação a ser realizada no meu planejamento sucessório diante da reforma tributária?
Sem dúvida, haverá uma elevação de custo fiscal muito relevante para essa atividade e isso deverá gerar a revisão dessas estruturas para outros formatos de operações. Mas todos os pontos somente estarão claros para fins de tomadas efetivas de decisão quando o regime específico de tributação for definido.
Ainda há tempo de realizar a arquitetura sucessória?
Sim, ainda há tempo, considerando que 71 pontos da reforma tributária que dependem de lei complementar. Contudo, o fator tempo é muito importante!
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