A Trilogia do Imposto de Renda e os Impactos da Reforma Tributária
- Em 07/09/2021
A tão comentada reforma do Imposto Renda, sobre a qual tanto se debate, desde o mês de junho, teve seu texto aprovado na Câmara dos Deputados.
Desde o início dos debates, teme-se por suas consequências, principalmente para aqueles contratados por meio de pessoa jurídica e que tem sua renda decorrente do recebimento de lucros e dividendos de pessoas jurídicas.
O Projeto de Lei nº 2337/2021 foi aprovado pela Câmara dos Deputados com alterações representativas que beneficiam o contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica.
Para que você entenda um pouco o processo legislativo para aprovação de um projeto de lei, este pode ser comparado a uma trilogia: passa pela Câmara do Deputados, segue para o Congresso Nacional e termina na sanção (concordância) ou veto (discordância e, logo, exclusão de determinados artigos) presidencial.
Vamos falar de alguns pontos que preocupam muito nossos clientes:
Se, inicialmente:
(a) Lucros e dividendos: alíquota a ser aplicada de 20%, mediante retenção na fonte, sendo que estariam isentos da retenção os lucros e dividendos distribuídos por microempresas ou empresas de pequeno porte até o limite de R$ 20.000,00 ao mês;
- Investimentos Financeiros: rendimentos decorrentes de aplicações em fundos de investimentos seriam tributados à alíquota única de 15%;
- Atualização de valor de bens imóveis: possibilidade de atualização de valor de bens imóveis localizados no Brasil, por meio de notificação à Secretaria da Receita Federal, hipótese na qual, em caso de ganho de capital na venda do imóvel incidiria alíquota de 4%;
Saiba mais no artigo “E se houver a tributação de lucros e dividendos?”
O texto aprovado na Câmara dos Deputados que segue para o Senado Federal trouxe novidades, algumas das quais beneficiam o contribuinte, outras, nem tanto:
Lucros e dividendos:
Houve a redução da alíquota do imposto a ser retido na fonte quando da distribuição de lucros e dividendos de 20%, para 15%. Certamente, uma redução representativa. Mas não é a mudança mais importante acerca do tema.
Houve a ampliação da hipótese de isenção de tal imposto, na medida em que esta será mantida para as empresas do Simples Nacional que optam pela Lucro Presumido, cujo faturamento seja de até R$ 4,8 milhões.
Certamente tal isenção beneficiará aqueles contratados por meio de pessoa jurídica (https://en.azevedoneto.adv.br/arquitetura-sucessoria-como-a-reforma-tributaria-pode-afetar-o-planejamento-sucessorio/).
Também seguem isentos os dividendos de até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios entre integrantes do mesmo grupo.
Tal decisão beneficia os casos de planejamento sucessório e societário já realizados, impactando para aqueles que recebem dividendos de até R$ 20 mil de forma positiva.
A intenção de tal alteração é que haja a redução da tributação de micro e pequenos empresários, enquanto as empresas de maior porte terão de pagar mais impostos.
Investimentos Financeiros
No caso dos investimentos financeiros, foi mantida a alíquota de 15% sobre os ganhos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores e de mercadorias e de futuros.
Destacamos que, hoje, a alíquota sobre ganhos decorrentes de investimentos financeiros pode variar de 15% a 22,5%, conforme o caso.
Atualização de valor de bens imóveis
No caso de atualização do valor de imóveis, a alteração proposta prejudica o contribuinte, na medida em que estabeleceu-se prazo para se realizar a atualização do valor do bem de janeiro a abril de 2022, mantendo a alíquota de 4% para aqueles que realizarem tal procedimento.
Tal decisão limita os benefícios da redução da alíquota que hoje varia de 15% a 22,5%.
Por certo que tais alterações impactam em seu patrimônio pessoa e familiar, mas qual será a intensidade do impacto?
Considerando que o projeto de lei ainda passará pelo Senado Federal e pelo veto presidencial, só saberemos a intensidade do impacto após estas duas fases.
Informação e assessoria jurídica especializada podem te ajudar a atenuar esse impacto e preservar o patrimônio familiar!
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