Após a reforma tributária, haverá aumento do ITCMD?
- Em 28/06/2024
Em dezembro de 2023, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Reforma Tributária. Após muito debate e muita polêmica, o texto aprovado e muitos dos temas, para sua aplicação, dependem de lei complementar, como, por exemplo, o ITCMD.
Hoje, vamos falar um pouco sobre a Reforma Tributária e como essa, potencialmente, pode aumentar o valor que pagamos com impostos como IPTU, IPVA e o ITCMD:
- Breve Resumo da Reforma Tributária;
- A tributação sobre o seu patrimônio:
- IPVA;
- IPTU;
- ITCMD.
- Como é calculado o ITCMD hoje; e
- Haverá aumento do ITCMD: como poderia ser calculado o ITCMD.
- O Projeto de Lei nº 7/2024;
- Então, qual é o melhor momento para se realizar a arquitetura sucessória?
Breve resumo da reforma tributária
A Reforma Tributária irá alterar os impostos incidentes sobre o consumo (criação de imposto único de arrecadação centralizada, chamado de IVA – Imposto sobre Valor Agregado, assim como na União Europeia e outros 174 países do mundo), o imposto sobre os serviços (incidente sobre aqueles que prestam serviços) e os impostos incidentes sobre o patrimônio, incluindo a propriedade de veículos automotores (IPVA), propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e a sucessão e doações (ITCMD/ITD).
Resumidamente, o IVA será composto pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (a junção dos atuais ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (em substituição ao PIS/COFINS e IPI, de competência federal).
A PEC nº 45/2019 aprovada prevê a extinção do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (de competência estadual) e do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (de competência municipal), pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.
O PIS/COFINS (Programa de Interação Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ambos de competência federal, será substituído pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.
As alíquotas incidentes sobre determinadas atividades serão zeradas ou até reduzidas, como a cesta básica, educação e saúde.
O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados será substituído pelo IS – Imposto Seletivo.
Tais mudanças visam alterar o sistema tributário para que ele seja mais semelhante ao IVA – Imposto sobre Valor Agregado, ao unificar os impostos sobre o consumo e evitar a cobrança cumulativa de impostos e, consequentemente a bitributação, tendo uma fase de transição do atual sistema até 2074.
A tributação sobre o seu patrimônio
A maioria das dúvidas de nossos clientes está relacionada à tributação sobre o patrimônio.
IPVA
Primeiramente, o IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, que passará a incidir sobre aeronaves e embarcações. O cálculo do imposto passa a ser progressivo conforme o impacto ambiental.
IPTU
Quanto ao IPTU – Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, houve a alteração da regra para definição da base de cálculo, ou seja, o valor venal, que passará a ser atualizado por decreto municipal.
O Decreto Municipal é ato elaborado pelo Poder Executivo Municipal. O prefeito de cada Município, para complementar ou regulamentar norma jurídica, passa a vigorar imediatamente após a sua publicação.
Hoje, o valor venal de um imóvel só pode ser alterado mediante aprovação de lei pelo Poder Legislativo Municipal.
Houve a simplificação do procedimento a ser adotado para a definição do cálculo do valor venal, o qual ainda deverá observar os requisitos objetivos trazidos pelo Código Tributário Nacional e outras normas aplicáveis.
A alteração de tal regra pode significar o aumento do IPTU.
ITCMD
As alterações que podem impactar mais significativamente o bolso do contribuinte estão relacionadas ao ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que passa a ser progressiva.
Hoje, a alíquota do ITCMD é de até 8% (oito por cento), podendo ou não ser progressiva, a depender da Unidade Federativa.
Em estados como o Rio de Janeiro, o ITCMD é calculado de forma progressiva, com alíquotas de 0% até 8%. Por sua vez, no Estado de São Paulo, a alíquota é fixa em 4% (quatro por cento).
Importante notar que a lei não estabeleceu alíquotas mínimas ou máximas, requerendo lei complementar para a sua aplicação.
Para as sucessões que devem ser abertas em São Paulo, a progressividade pode significar o aumento do ITCMD a ser pago.
Como é calculado o ITCMD hoje
Atualmente, o ITCMD/ITD pode ter alíquotas de até 8% calculadas de forma progressiva ou não, passando a alíquota a ser progressiva.
Por exemplo, no Estado de São Paulo, a alíquota é de 4% incidente sobre o benefício financeiro do espólio. Por sua vez, no Estado do Rio de Janeiro, a alíquota é de até 8%, calculada de forma progressiva, ou seja, quanto maior o valor dos bens herdados e doados, maior será a alíquota aplicável, logo o imposto devido será maior.
Assim como o Rio de Janeiro, outros 13 Estados e o Distrito Federal já calculam o ITCMD com base em alíquotas progressivas. Em São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Amazonas o ITCMD não é calculado de forma progressiva.
A alíquota única do ITCMD do Estado de São Paulo de 4%, hoje, é uma das mais baixas do Brasil… o que significa que o custo do ITCMD poderá dobrar!
Ou seja, conforme o valor do Espólio, as diferenças do ITCMD a ser pago entre os diferentes Estados brasileiros podem ser representativas.
Segundo a legislação vigente:
- Em caso de doação ou recebimento de bem imóvel, como parte de herança, a legislação a ser considerada para cálculo do ITCMD é a do local do imóvel. Por exemplo: na hipótese de recebimento de imóvel em Minas Gerais, o ITCMD deve ser calculado conforme as leis de Minas Gerais.
- Quando houver abertura de inventário (judicial e extrajudicial), o ITCMD sobre bens móveis, será calculado onde for processado o inventário.
Haverá Aumento do ITCMD: como poderia ser calculado o ITCMD
Segundo a reforma tributária, o ITCMD passaria a ser calculado consoante a legislação do domicílio do falecido, não sendo mais possível aos herdeiros buscarem os locais com menores alíquotas.
Outra mudança relevante, trata do ITCMD sobre herança e doações no exterior. A reforma tributária prevê, ainda, a cobrança do ITCMD sobre bens herdados ou doados no exterior pode ocorrer, ainda que não haja a promulgação da lei complementar.
Por fim, o texto aprovado obriga que os Estados adotem alíquota fixa de 8%, calculada de forma progressiva, o que leva a um significativo aumento do ITCMD!
Nesse contexto de insegurança e de aumento do custo da sucessão, a arquitetura sucessória é uma excelente ferramenta.
O Projeto de Lei nº 7/2024
O PL nº 7/2024 que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo visa aumentar a alíquota máxima do ITCMD para São Paulo, hoje, de 4% para 8%!
Sim, dobrar a alíquota máxima a qual será aplicada de forma progressiva, conforme alteração da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023).
Na prática, a alíquota progressiva significa que quanto maior o valor a ser doado ou objeto de sucessão, maior a alíquota, logo, maior o imposto a ser pago:
- Os valores até 10.000 UFESPs (hoje, R$ 353.600,00) serão tributados pela alíquota de 2%;
- Os valores a partir de 10.000 UFESPs (hoje, R$ 353.600,00) até 85.000 UFESPs (R$ 3.000.000,00 em 2024) serão tributados pela alíquota de 4%;
- Os valores a partir de 85.000 UFESPs até 280 mil UFESPs (o equivalente, hoje, a R$ 9,9 milhões) serão tributados pela alíquota de 6%; e
- Os valores a partir de 280 mil UFESPs serão tributados pela alíquota de 8%;
Importante salientar que a apuração do imposto será feita mediante a decomposição do valor total da doação ou da herança entre as faixas indicadas acima, sendo que para cada uma delas será aplicada a respectiva alíquota.
Então, qual é o melhor momento para se realizar a arquitetura sucessória?
Na hipótese de aprovação de tal projeto de lei e diante da aprovação da reforma tributária, as alíquotas progressivas serão aplicadas a partir de 2025, ou seja, o melhor momento para executar a arquitetura sucessória é agora!
Nesse contexto de mudanças tributárias, a arquitetura sucessória é uma importante aliada do seu patrimônio.
A arquitetura sucessória é uma ferramenta cujos benefícios vão muito além da economia tributária, estendem-se à forma de gestão do bem influenciando na harmonia familiar e na preservação dos bens (https://en.azevedoneto.adv.br/o-que-e-o-planejamento-sucessorio-e-quais-os-seus-beneficios/).
Quando se fala em planejamento sucessório, estamos falando em muito mais do que a redução do valor dos impostos e custas pagos na sucessão (https://en.azevedoneto.adv.br/planejamento-sucessorio-o-futuro-da-sua-familia-esta-garantido/).
Há a possibilidade de criar dispositivos para perpetuar o patrimônio, manter a harmonia entre herdeiros, sendo uma excelente oportunidade para se profissionalizar a gestão dos negócios (https://en.azevedoneto.adv.br/planejamento-sucessorio-quem-deve-fazer-por-que-e-quando-fazer/).
A profissionalização aumenta a produtividade dos negócios, a atividade mercantil é potencializada, evitando-se gastos desnecessários e a ociosidade dos meios de produção.
No caso de bens imóveis, a gestão por especialistas traz maior rentabilidade aos negócios, com menor risco.
Ainda, quando falamos em administração patrimonial, muitos patriarcas e matriarcas se preocupam na influência sobre a harmonia dos relacionamentos familiares na administração.
Por meio da arquitetura sucessória, conflitos que poderiam impactar no desenvolvimento dos negócios e na convivência dos herdeiros que, eventualmente, se sintam prejudicados pela administração podem ser evitados.
Um exemplo de tal conflito são os casos dos controladores da Pernambucanas, que depois de um longo período de ascensão, viram seus negócios prejudicados pelos conflitos.
O planejamento sucessório possui ferramentas que permitem estabelecer regras claras que devem ser observadas pelos administradores, prevendo instrumentos para a solução de conflitos.
Pode-se, desde cedo, determinar diretrizes e parâmetros objetivos para a administração da sociedade, garantir a continuidade das boas relações familiares e a preservação do patrimônio construído.
Muitas ferramentas podem ser utilizadas no planejamento sucessório, como testamentos, doações, trusts, holding patrimonial, acordo de sócios, dentre outros.
O que determinará seu uso? O caso prático!
Consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda a rentabilidade de investir no planejamento sucessório!
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