COVID-19 pode ser considerado Doença Ocupacional
- Por Rivaldo Azevedo
- Em 08/06/2020
O STF ao derrubar o artigo 29 da Medida Provisória (MP) n° 927, dá margem para que a contaminação pela Covid-19 seja considerado doença ocupacional. Com isso empresas correm o risco de responder na Justiça a pedidos de indenização por danos morais e materiais, além de gerar estabilidade de um ano e direito ao FGTS […]
Leia Mais