Como calcular o 13º salário e as férias em caso de redução de jornada?
- Em 13/11/2020
Diante da pandemia do COVID 19, as empresas foram autorizadas a reduzir a jornada de trabalho e, proporcionalmente, o salário de seus empregados, bem como, puderam suspender os contratos de trabalhos sem pagamento de salários.
As possibilidades de redução da jornada de trabalho e suspensão de contratos foram regulamentadas pela Lei nº 14.020/2020, que, no entanto, foi omissa quanto ao cálculo de 13º salário e férias.
A legislação trabalhista diz que o 13º salário é calculado com base na quantidade de meses trabalhados e pelo valor base do salário de dezembro. Ou seja, para cada mês de trabalho, a empresa deve pagar ao empregado 1/12 do valor do salário do último mês do ano – sendo assim, os meses que não foram trabalhados não entram nesse cálculo. O mesmo acontece com as férias, já que o valor a ser pago é calculado com base na remuneração que o empregado recebe na data de sua concessão.
Ou seja, o valor do 13º salário a ser pago dependerá do salário recebido pelo empregado no mês de dezembro. Enquanto o valor das férias dependerá do valor dos recebimentos na data da concessão.
No caso de suspensão de contrato de trabalho, durante a suspensão não há pagamento de salário, uma vez que o trabalhador, temporariamente, não estaria exercendo as suas funções. Por essa razão, o período não pode ser contabilizado para fins de cálculo de férias e se a suspensão perdurar mais de 15 dias no mês, o período não será computado para fins de 13º salário.
Apesar do disposto na legislação trabalhista, é necessário esclarecer que a Lei nº 14.020/2020 determina que, mesmo durante a suspensão do contrato, o empregado tem direito a todos os benefícios concedidos pela empresa. Isso abre uma brecha para o entendimento de que o valor do 13º deveria levar em conta o valor integral.
Ainda, deve-se considerar que o salário efetivamente pago pelo empregador é complementado pelo benefício emergencial do Governo Federal e a lei não estabelece se essa parcela paga pelo Governo se inclui ou não na definição de remuneração do empregado, reforçando o argumento de que o cálculo deveria ter como base o valor do salário determinado em contrato ou carteira de trabalho.
Por fim, diante do silêncio da lei, existe a possibilidade de a Justiça do Trabalho entender que, não havendo autorização expressa na lei para reduzir valores de férias e 13º salário, não é possível adotar interpretação em prejuízo aos empregados.
Portanto, ao se calcular férias e 13º salário, deve-se levar em conta o risco a ser assumido, diante da omissão da Lei nº 14.020/2020.
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