Como destruir seu patrimônio em 10 passos: O que aprendemos com casos como da Família Klabin e da Família Maggi
- Em 05/02/2024
Para aqueles que acompanham os nossos artigos, sempre comentamos sobre arquiteturas sucessórias bem sucedidas e como a ausência do planejamento sucessória pode destruir o patrimônio tão arduamente construído.
Hoje, vamos focar em 3 aspectos específicos:
- Quanto se pode doar bens a somente um dos herdeiros?
- Os direitos e obrigações daquele que administra o patrimônio.
- Os instrumentos que podem ser usados para se evitar conflitos.
Quanto se pode doar bens a somente um dos herdeiros?
Nos casos da Família Klabin (Casas Bahia), Família Maggi (https://en.azevedoneto.adv.br/como-destruir-seu-patrimonio-em-10-passos-como-a-arquitetura-sucessoria-te-ajudar-a-preservar-seu-legado/) e Família Zarzur notamos que há herdeiros questionando transferências de bens que beneficiaram apenas a um ou dois herdeiros, em prejuízo aos direitos dos demais herdeiros, sendo que tais questões foram levadas ao Poder Judiciário, para se determinar a legalidade de tais transações.
Segundo a legislação brasileira, pessoa casada, sob qualquer regime de bens, possui herdeiros obrigatórios, os quais podem ser cônjuges, filhos e pais, conforme determinará o caso prático. Nessa hipótese, a pessoa possui o direito de doar ou testar a quem quiser (seja a pessoa herdeira ou terceiro) apenas 50% de seu patrimônio.
Sim, um indivíduo tão somente pode testar livremente 50% de seus bens, ao contrário do que vemos em filmes.
Importante esclarecer que cada país, possui as suas normas, nos filmes norte-americanos, vemos patriarcas testando sobre a totalidade de seus bens, o que não se faz possível perante a legislação brasileira.
Os demais 50% devem ser divididos entre os herdeiros obrigatórios. Em testamento, se faz possível definir a forma de divisão entre os herdeiros, por exemplo, destinando a determinado herdeiro um bem específico.
As doações em vida que superarem o limite de 50% do patrimônio são consideradas ilegais e podem ser questionadas judicialmente, para que os valores doados retornem ao patrimônio a ser dividido entre os herdeiros.
Caso se deseje doar seus bens em vida, as doações devem ser realizadas igualitariamente entre os herdeiros, sob pena de poderem ser declaradas nulas.
Em casos como da Família Klabin (Casas Bahia), Família Zarzur e Família Maggi, observamos que muitas transferências de bens ocorridas antes do falecimento do patriarca questionadas por herdeiros.
Você deve estar se questionando, mas tal transação é entendida como doação? Sim, segundo o entendimento do Poder Judiciário e da doutrina, tais transações, conforme o caso, podem ser entendidas como “doações simuladas”, uma vez que os supostos “compradores” ou “cessionários” não teriam os recursos financeiros para adquirir tais bens.
Um bom exemplo de uma transação simulada é a compra de veículos automotores por pais a seus filhos.
Quanto a esse caso específico, a Fazenda do Estado de São Paulo está realizando uma força tarefa para verificar jovens de 18 a 20 e poucos anos que possuam veículos cujo valor está muito além de sua renda. Verificado que o veículo foi pago pelos pais, o valor do veículo dado como presente, ou seja, uma doação, e tributado (acrescido de juros e multa contados da data de aquisição do veículo).
Os direitos e obrigações daquele que administra o patrimônio.
Outro ponto comum a diversos casos, como da Família Zarzur (https://en.azevedoneto.adv.br/a-saga-da-familia-zarzur/), Família Klabin e Família Moreno (Grupo Cosan – https://en.azevedoneto.adv.br/conflitos-entre-herdeiros-como-evitar-o-comeco-do-fim/) são os questionamentos acerca da gestão de bens, como fazendas e empresas.
Como os negócios são conduzidos, decisões relevantes, tudo isto é questionado, além dos problemas quanto à transparência na gestão dos negócios e a falta de informações fornecidas a eles.
De acordo com a legislação brasileira, seja o administrador de uma pessoa jurídica com diversos sócios, seja o administrador de um espólio, tem direitos e obrigações.
Ao falarmos de uma sociedade, uma vez que administram bens de terceiros, tem o dever de zelar pelo bem dos negócios, tomando decisões fundamentadas nos interesses da sociedade, devendo prestar contas da gestão aos sócios.
A gestão deve ser realizada em observância à lei, ao contrato social, acordo de sócios e outros documentos que determinem as regras de gestão, como um Protocolo Familiar.
Ao tratarmos do espólio, o inventariante, pessoa responsável pela gestão do patrimônio, ao gerir bens que não são de sua exclusiva propriedade, tem o dever de zelar pela integridade e conservação de tais bens, prestando contas aos herdeiros e sucessores.
Por exemplo, na hipótese de bens imóveis locados, o inventariante tem o dever de pagar os impostos e taxas, zelar pela conservação do imóvel, cobrar os alugueis, aplicando os reajustes previstos contratualmente, cobrar alugueis em atraso e prestar contas aos herdeiros e sucessores, exemplificativamente.
Ao se falar na gestão de empresas, os administradores devem sempre zelar pelo bem dos negócios em detrimentos aos interesses pessoais (na hipótese de sócios administradores), pela transparência na gestão e pela relação de confiança entre os sócios.
Ao se falar de confiança, ao falarmos de empresas familiares com graves conflitos, tratamos de uma questão muito delicada, em que desentendimentos sobre estratégias a serem adotadas podem se tornar tempestades.
Na hipótese de não observância aos seus deveres como administradores, seja de um espólio, seja de uma pessoa jurídica, uma pessoa pode ser afastada da gestão social, judicial ou extrajudicialmente, desde que fundamentalmente.
Importante destacar que, para atividades específicas ou, ainda, empresas com capital aberto em bolsa de valores, as obrigações de administradores são ainda mais severas e específicas.
Assim, casos como o da Lojas Americanas, em um negócio, como a gestão deve observar a tais princípios, sob pena de sofrer as penalidades especificadas em lei.
Os instrumentos que podem ser usados para se evitar conflitos
Como já vimos no caso Zagallo, o testamento pode ser um poderoso instrumento na arquitetura sucessória, podendo o patriarca/matriarca muito mais do que determinar que bens caberão a qual herdeiro, designar quem o sucederá na gestão da empresa, determinar critérios para decisões negociais, quem deverá ser o gestor do espólio e as regras de tal gestão.
Além disso, há outras ferramentas, como o Protocolo Familiar que podem trazer regras para a solução de conflitos entre herdeiros e sucessores, dentre tantas outras, que serão definidas caso a caso.
Há documentos societários que podem ser ferramentas eficientes para a resolução de conflitos na gestão dos negócios, como o Contrato/Estatuto Social e Acordo de Sócios/Acionistas, ao estabelecer regras objetivas para a tomada de decisões, e outros temas que poderiam ser motivo de conflito, como a definição de administrador, por exemplo, ao determinar o conhecimento e a experiência profissional que este deve ter para assumir o cargo.
Podem ser definidas regras para a prestação de contas e distribuição de lucros, além de tantas outras que serão definidas conforme o caso em tela e o perfil e as necessidades de cada família.
Tais instrumentos podem ser ferramentas muito eficazes para se evitar discussões e se criar mecanismos de resolução de conflitos mais céleres.
O processo de sucessão de um legado, com o objetivo de dar continuidade aos negócios familiares e aumentar-se o patrimônio construído, começa muito antes do que se imagina.
O fundador e seus sucessores devem pensar em como preparar as gerações futuras para administrar os negócios, reconhecendo-se as características e aptidões de cada membro, para entender como estes podem contribuir para a manutenção do legado.
Deve-se pensar em eventuais conflitos e desde logo se criar mecanismos para evitá-los ou, ainda, mecanismos de solução de conflito que não impactem nos negócios, considerando os prejuízos que podem decorrer de ações judiciais, disputas que demandam recursos e tempo, durante o qual assiste-se à destruição de relações e o prejuízo patrimonial.
Tais problemas pertencem às famílias empresariais, independentemente do tamanho do patrimônio construído, pois há um objetivo comum: a preservação do legado!
A arquitetura sucessória possui tais ferramentas e pode te ajudar na preservação de seu patrimônio familiar e pessoal! Consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda melhor como a solução está mais próxima do que você imagina.
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