Contrato de Locação: O que posso fazer para evitar o reajuste?
- Em 15/01/2021
Empresários que locam espaços comerciais para o desenvolvimento de seus negócios estão optando em propor ações judiciais para questionar o reajuste do aluguel pelo IGP-M ou IGP-DI, índices divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O índice acumulado do IGP-M de 2020, apresentou resultado significativo em relação a outros índices que medem a inflação, atingindo o valor acumulado de 24,87%.
Considerando que muitos negócios tiveram seu faturamento severamente afetado pela pandemia do COVID 19, além da obrigação de pagar por empréstimos, adiamento de impostos e renegociações realizadas, um aumento de quase 25% sobre o valor do aluguel pode tornar inviável a continuidade dos negócios.
A primeira decisão conhecida, prolatada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, beneficiou uma loja do Shopping Morumbi, substituindo, em caráter liminar, o IGP-M pelo IPC, medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), cujo índice acumulado é de 5,51%.
Destacamos que não se trata de pedido para pagar parte do aluguel ou adiar os vencimentos, mas sim da substituição de índice de reajuste de contrato de aluguel.
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