Crônicas de uma reforma anunciada: Os impactos da reforma tributária em seu patrimônio
- Em 28/11/2023
A reforma tributária é um tema que causa muita controvérsia, especialistas manifestam suas opiniões e tentam prever a reação do mercado às mudanças que se anunciam e, por vezes, pode ser confuso apreender tantas informações.
Até a aprovação do projeto lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e posterior sanção pelo Presidente da República, não há como afirmar qual será a redação final da lei.
Porém, diante das muitas dúvidas que recebemos de nossos clientes acerca do tema, vamos conversar hoje sobre os aspectos patrimoniais da reforma tributária, de acordo com o texto que se encontra em discussão na Câmara dos Deputados.
- Breve resumo da reforma tributária;
- A tributação sobre o patrimônio;
- Então, qual é o melhor momento para se realizar a arquitetura sucessória?
Breve resumo da reforma tributária
A PEC nº 45/2019 prevê a extinção do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (de competência estadual) e do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (de competência municipal), pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.
O PIS/COFINS (Programa de Interação Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ambos de competência federal, serão substituídos pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.
Segundo o projeto de lei, as alíquotas incidentes sobre determinadas atividades serão zeradas ou até reduzidas, como é o caso da cesta básica, educação e saúde.
O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados será substituído pelo IS – Imposto Seletivo.
Tais mudanças visam alterar o sistema tributário para que ele seja mais semelhante ao IVA – Imposto sobre Valor Agregado, ao unificar os impostos sobre o consumo e evitar a cobrança cumulativa de impostos, evitando a bitributação, tendo uma fase de transição do atual sistema até 2078.
O real impacto da reforma será apenas conhecido após a sanção presidencial.
A tributação sobre o patrimônio
A maior parte das dúvidas de nossos clientes é relacionada à tributação sobre o patrimônio.
IPVA
Primeiramente, o IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor que passará a incidir sobre jatinhos, helicópteros e iates, sendo seu cálculo progressivo conforme o impacto ambiental. Não há previsão de qualquer alteração aplicável a veículos e motos.
IPTU
Quanto ao IPTU – Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, houve a alteração da regra para definição da base de cálculo, ou seja, o valor venal, que passará a poder ser atualizado por decreto municipal.
O Decreto Municipal é ato elaborado pelo Poder Executivo Municipal. O Prefeito de cada Município para complementar ou regulamentar norma jurídica, passando a vigorar imediatamente após a sua publicação.
Hoje, o valor venal de um imóvel só pode ser alterado mediante aprovação de lei pelo Poder Legislativo Municipal.
Houve a simplificação do procedimento a ser adotado para a definição do cálculo do valor venal, o qual ainda deverá observar aos requisitos objetivos trazidos pelo Código Tributário Nacional e outras normas aplicáveis.
A alteração de tal regra pode significar o aumento do IPTU.
ITCMD
As alterações que podem impactar mais representativamente o bolso do contribuinte estão relacionadas ao ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que passa a ser progressiva.
Hoje, a alíquota do ITCMD é de até 8% (oito por cento), podendo ou não ser progressiva.
Em estados como o Rio de Janeiro, o ITCMD era calculado de forma progressiva, com alíquotas de 0% até 8%. Por sua vez, no Estado de São Paulo, a alíquota é fixa em 4% (quatro por cento).
Importante notar que a lei não estabeleceu alíquotas mínimas ou máximas.
Para as sucessões que devem ser abertas em São Paulo, a progressividade pode significar o aumento do ITCMD a ser pago.
Então, qual é o melhor momento para se realizar a arquitetura sucessória?
Nesse contexto de mudanças tributárias, a arquitetura sucessória é uma importante aliada do seu patrimônio.
A arquitetura sucessória é uma ferramenta cujos benefícios vão muito além da economia tributária, estendem-se à forma de gestão do bem influenciando na harmonia familiar e na preservação dos bens (https://en.azevedoneto.adv.br/o-que-e-o-planejamento-sucessorio-e-quais-os-seus-beneficios/).
Quando se fala em planejamento sucessório, estamos falando em muito mais do que a redução do valor dos impostos e custas pagos na sucessão (https://en.azevedoneto.adv.br/planejamento-sucessorio-o-futuro-da-sua-familia-esta-garantido/).
Há a possiblidade de criar dispositivos para perpetuar o patrimônio, manter a harmonia entre herdeiros, sendo uma excelente oportunidade para se profissionalizar a gestão dos negócios (https://en.azevedoneto.adv.br/planejamento-sucessorio-quem-deve-fazer-por-que-e-quando-fazer/).
A profissionalização aumenta a produtividade dos negócios, a atividade mercantil é potencializada, evitando-se gastos desnecessárias e a ociosidade dos meios de produção.
No caso de bens imóveis, a gestão por especialistas traz maior rentabilidade aos negócios, com menor risco.
Ainda, quando falamos em administração patrimonial, muitos patriarcas e matriarcas se preocupam na influência sobre a harmonia dos relacionamentos familiares na administração.
Por meio da arquitetura sucessória, conflitos que poderiam impactar no desenvolvimento dos negócios e na convivência dos herdeiros que, eventualmente, se sintam prejudicados pela administração podem ser evitados.
Um exemplo de tal conflito são os casos dos, até recentemente, controladores da Pernambucanas, que depois de um longo período de ascensão, viu seus negócios prejudicados pelos conflitos.
O planejamento sucessório possui ferramentas que permitem estabelecer regras claras que devem ser observadas pelos administradores, prevendo instrumentos para a solução de conflitos.
Pode-se, desde cedo, determinar diretrizes e parâmetro objetivos para a administração da sociedade garantir a continuidade das boas relações familiares e a preservação do patrimônio construído.
Muitas ferramentas podem ser utilizadas no planejamento sucessório, como testamentos, doações, trusts, holding patrimonial, acordo de sócios, dentre outros.
O que determinará seu uso? O caso prático!
Consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda a rentabilidade de investir no planejamento sucessório!
0 Comentários