Uma luz no final do túnel, mas a que distância? Entenda um pouco mais sobre o ITCMD
- Em 27/04/2022
Em nossos artigos, temos como objetivo esclarecer as pessoas acerca de assuntos específicos e manter nossos clientes atualizados sobre temas relevantes ao nosso dia-a-dia.
Ainda que muitos não achem que planejamento societário e sucessórios e impostos como o ITBI e ITCMD sejam relevantes em seu dia-a-dia, certamente, o seu conhecimento e entendimento contribuem para o aumento e preservação de seu patrimônio pessoal e familiar.
Buscamos sempre abordar casos práticos para que você entenda as implicações que determinadas decisões podem trazer.
Hoje, vamos te atualizar sobre o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o tributo que incide sobre inventários e doações (https://en.azevedoneto.adv.br/entenda-quando-incide-o-itcmd-o-que-devo-pagar-em-caso-de-sucessao/).
- O ITCMD e as dívidas
- O que é benefício econômico
- Como calcular o ITCMD quando há dívidas?
- O que fazer se já paguei ITCMD a maior?
- Uma luz no fim do túnel?
O ITCMD e as dívidas
Há casos em que patrimônios que aparentavam ser representativos que, ao se deduzir as dívidas, foram reduzidos a muito menos do que se imaginava, como é o caso da família Caloi, dona da empresa que fabricava as bicicletas que marcaram a nossa infância.
Quem não se lembra do slogan “Não se esqueça da minha Caloi!”?
Após o falecimento do patriarca, o patrimônio foi consumido por dívidas e desentendimentos entre os herdeiros.
O mesmo aconteceu com a família Maksoud, um hotel símbolo de luxo e elegância que foi destruído por dívidas e conflitos.
Então, ao pensar se é comum que uma pessoa ao falecer deixe dívidas, a resposta é sim, é comum que as pessoas deixem dívidas.
Todos conhecem um vizinho ou amigo que ao falecer deixou financiamentos de veículos ou imóveis, os quais são dívidas para os fins legais, assim como empréstimos bancários, por exemplo.
Resta a pergunta: como fazer com o ITCMD nesse caso?
O que é benefício econômico
Em outras oportunidades, esclarecemos as situações em que o ITCMD deve ser cobrado ou não e a forma de cálculo que deveria ser aplicada, ao menos, legalmente.
Segundo a legislação aplicável, o ITCMD deve ser calculado sobre o valor do “benefício econômico” do inventário. Mas, o que é o benefício econômico?
Significa que do valor dos bens deixados (sejam eles imóveis, participações societárias, investimentos financeiros, veículos automotores, bitcoins, obras de arte, dentre outros) deve ser deduzido o valor das dívidas deixadas pelo falecido.
Por dívidas, devemos compreender financiamentos, hipotecas, dívidas decorrentes de ações judiciais transitadas em julgado, empréstimos, dentre outros.
Porém, em São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais o ITCMD é calculado deixando de lados eventuais dívidas existentes e considerando apenas o patrimônio positivo deixado!
Como calcular o ITCMD quando há dívidas?
Atualmente, no Estado de São Paulo, o ITCMD deve ser calculado por meio do sistema disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no qual não há como se inserir o valor das dívidas deixadas pela pessoa falecida.
Ou seja, trata-se de um sistema que está em desacordo com a legislação em vigor e que obriga o contribuinte a pagar imposto em valor maior do que o devido.
Quando da existência de dívidas, se faz necessário propor ação judicial para que o ITCMD seja pago sobre o valor do benefício econômico efetivamente obtido por herdeiros e sucessores.
Eventuais dívidas devem ser deduzidas do valor do patrimônio deixado pelo falecido para o cálculo do ITCMD, o que pode representar redução relevante do valor a ser pago. Porém, hoje, o sistema da Secretaria da Fazenda não permite que se lance o valor de dívidas
Diante da existência de dívidas, para que estas possam ser deduzidas do valor dos ativos deixados, se faz necessária a propositura de ação judicial para garantir o exercício de seu direito!
O que fazer se já paguei ITCMD a maior?
Você está pensando…. e se paguei o ITCMD sem considerar as dívidas deixadas…. se este é o seu caso pode-se requerer a devolução judicial dos valores pagos a maior!
O entendimento da jurisprudência, incluindo o STF e o STJ, é claro, o ITCMD incide sobre o benefício econômico!
Uma luz no fim do túnel?
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo sinalizou na presente data a possibilidade de mudança de tal sistema, mediante manifestação da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida (Dicar) que iniciou os procedimentos necessários junto à Assembleia Legislativa de São Paulo.
Porém, considerando a burocracia envolvida no processo legislativo a pergunta que resta é: quando o sistema da Secretaria da Fazenda estará apto a fazer o calculado do ITCMD, conforme determinado em lei, ou seja, deduzindo-se do valor do patrimônio, o valor das dívidas?
Quer saber se você pagou ITCMD em valor maior do que o devido? Entre em contato com os nossos profissionais!
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