Entra em vigor a Carteira de Trabalho Digital
- Em 30/09/2019
No dia 24 de setembro de 2019, entrou em vigor a nova norma para a emissão da Carteira de Trabalho Digital. A partir dessa data, a Carteira de Trabalho passa a ser digital, por determinação do Ministério do Trabalho.
A mudança vai assegurar facilidades para empregadores e empregados, devido a redução da burocracia e custos. Pois ao ser contratado, o novo empregado não necessitará mais apresentar a carteira de trabalho física, bastará informar o número do CPF, ao novo empregador, e o registro será feito de forma digital.
As empresas que já utilizam o e-Social poderão contratar novos funcionários sem a necessidade de exigir o documento em papel. Isso irá facilitar o ingresso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira física de trabalho para ingressar em novo emprego. O resultado disso será a desburocratização e simplificação.
De acordo com o Ministério do Trabalho o novo formato do documento traz agilidade na solicitação do documento. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo e na mão do trabalhador e empregador para a consulta quando desejarem.
A Carteira Digital de Trabalho está previamente emitida para todos os brasileiros e estrangeiros, que tenha o Cadastro de Pessoa Física (CPF). A emissão será digital e por conta de cada trabalhador, por meio da criação de uma conta no site do governo.
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