Guerra de Sócios – O que fazer para que conflitos entre sócios não se transformem em uma guerra
- Em 07/12/2023
De tempos em tempos, vemos na mídia, notícias sobre os desentendimentos entre os sócios de grandes empresas, que refletem na queda do valor de suas ações, ao falarmos de companhias abertas cujas ações são negociadas em bolsa de valores.
Vamos conversar, sobre alguns aspectos jurídicos envolvidos na discussão, para que você compreenda como o direito societário funcionar na prática:
- Os deveres dos controladores;
- Os deveres dos administradores;
- Os direitos dos acionistas;
- É possível evitar desentendimentos?
Hoje, vamos entender um pouco sobre o tema que atinge pequenas, médias e grandes empresas.
Os deveres dos controladores
O artigo 116 da Lei das Sociedades Anônimas é claro ao determinar que:
“Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
- a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e
- b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.”
O que significa dizer que o controlador deve administrar a sociedade para desenvolver seu objeto social e considerando os interesses desta que se sobrepõe aos seus interesses pessoais.
Tal regra também é aplicável às sociedades empresárias limitadas.
Os administradores e controladores também devem observar ao disposto no Estatuto Social e no Acordo de Acionistas celebrado entre as partes.
Os deveres dos administradores
Os administradores de qualquer pessoa jurídica, seja ela sociedade anônima ou sociedade empresária limitada, tem o dever de zelar pelo bem da empresa, envidando seus melhores esforços no desenvolvimento dos negócios sociais. Tal princípio deve permear todos os atos da administração.
Importante destacar que a transparência das informações é um dever dos administradores, refletido nos procedimentos e regras de governança corporativa!
Tais obrigações tem natureza legal e contratual, na medida em que, geralmente, se refletem no Estatuto Social e no Acordo de Sócios da pessoa jurídica.
Os direitos dos acionistas
Uma vez compreendidos os deveres de controladores e administradores, vamos entender como os acionistas podem exigir os seus direitos.
O contrato ou estatuto social e o acordo de sócios ou acionistas podem prever que conflitos serão decididos pelo Poder Judiciário ou por meio de arbitragem.
No caso da Gafisa, seu Estatuto Social e no Acordo de Acionistas preveem que quaisquer conflitos entre os sócios devem ser resolvidos por meio de arbitragem, de forma que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não é competente para tanto.
Assim, se após buscar solução amigável da questão em discussão não houver acordo, o Poder Judiciário ou a arbitragem devem ser acionados, sendo que os processos devem ter suas alegações comprovadas.
Meras suspeitas não corroboradas por provas, não são suficientes para garantir a concessão de tutela de urgência, como ocorreu no caso da Esh Capital, são necessárias provas que demonstrem a autoria de fatos e os potenciais danos (que devem ser irreversíveis) aos acionistas.
A verdade é que ações judiciais ou procedimentos arbitrais prejudicam os negócios sociais e refletem apenas os conflitos entre sócios ou acionistas.
É possível evitar-se desentendimentos
Por meio de acordo de sócios ou acionistas e contrato ou estatuto social se faz possível prevenir conflitos, ao se determinar regras para a gestão da sociedade que sejam claras para todos os envolvidos.
Tais documentos societários podem prever formas de solução de conflitos para determinados temas, os critérios para a tomada de decisões específicas. E, na hipótese de que um dos sócios deseje sair das sociedades, como se procederá tal retirada, como se calculará o valor das participações societárias, dentre tantos outros temas.
A maior parte dos conflitos pode ser evitado dessa forma!
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