Harmonia nas relações familiares e societárias: as ferramentas para estimular a confiança e desenvolver o negócio
- Em 04/08/2021
Em nossos artigos, falamos muito sobre arquitetura sucessória e a estrutura a ser desenvolvida, de acordo com os desejo e características individualizados de cada família.
Ao contrário do que se amplamente divulga na mídia, o planejamento sucessório pode ser realizado com uma série de ferramentas, como o testamento, doações, constituição de usufruto, dentre tantas outras… uma delas é a constituição de holding patrimonial.
Mas, o que determina se a constituição de uma holding é a melhor opção para você?
A estruturação da sucessão depende de detalhada análise dos negócios de cada família, das personagens envolvidas (quem é o patriarca e quem são seus filhos e netos?), quais são as prioridades de cada um de seus membros?
Somente então, podemos determinar os possíveis caminhos a serem trilhados e quais os riscos envolvidos em cada um deles.
Independentemente do caminho a ser seguido, tem de se ter sempre em mente que seja uma família, ou uma sociedade (holding ou não), estas são compostas por pessoas, e a forma como estas pessoas se relacionam são elementos essenciais para o sucesso do negócio.
É sobre isso que trataremos neste artigo:
- O que é protocolo familiar?
- Na constituição da holding familiar, os cuidados na elaboração do contrato social
- A importância de Acordo de Sócios
- Incentivando a harmonia nas relações familiares e societárias: Lealdade e transparência na gestão do patrimônio familiar
O que é o protocolo familiar?
O protocolo familiar é uma espécie de contrato celebrado entre os membros da família, o qual estabelece, de forma detalhada, a conduta, os direitos e obrigações dos membros da família, seja na gestão do patrimônio, seja quanto aos valores morais que se deseja perpetuar.
O protocolo familiar não se limita à conduta dos membros da família em relação ao legado familiar, mas se estende também ao comportamento entre os membros da família em si.
Ele cria as condições necessárias para reforçar a coesão entre os sócios da empresa e preservar e transmitir o legado da família, incluindo os dispositivos para a administração de conflitos.
No protocolo familiar pode-se abordar questões como, por exemplo, os requisitos objetivos para que um membro da família trabalhe na empresa e sua remuneração, regime de casamento a ser adotado, além de questões pertinentes à administração da empresa, como distribuição de lucros.
Além disso, o protocolo familiar pode trazer, em si, narrativa da história da família e suas tradições, para ilustrar os valores e princípios que se busca observar.
Como é elaborado o protocolo familiar? A partir de reuniões com os patriarcas/matriarcas e com seus membros. Não há uma regra geral, mas sim as necessidades e particularidades de cada família para a preservação do legado.
Na constituição da holding familiar, os cuidados na elaboração do contrato social
Nos casos em que há a constituição de holding familiar, se esta foi constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, o instrumento legal necessário à sua constituição é o contrato social.
Se sociedade anônima, a ata de assembleia geral de constituição e o estatuto social
Basicamente, o estatuto e o contrato social determinam qual a atividade da pessoa jurídica a ser constituída, seu endereço, razão social, quem são seus sócios, o capital social, a forma como a sociedade é representada, a competência das reuniões de sócios e a ferramenta de solução de conflitos escolhida.
Considerando os elementos comuns existentes entre o Protocolo Familiar e o contrato ou estatuto social, é correto afirmar que estes devem ser elaborados conjuntamente e conter as mesmas cláusulas, para evitar posteriores questionamentos acerca de qual documento deve prevalecer.
Na maior parte das vezes, os contratos sociais são genéricos, seguindo minutas padrões, aumentando as chances de existência de cláusulas que sejam divergentes do Protocolo Familiar, o que pode ser evitado ao se contratar profissionais especializados.
O conteúdo dos contratos sociais é público e podem ser consultados nas Juntas Comerciais e Registros Civis de Pessoas Jurídicas por quaisquer terceiros.
Ainda, para que os contratos sociais sejam registrados perante os órgãos competentes, há cláusulas consideradas obrigatórias, enquanto outras cujo conteúdo não é requisito legal, podem ser objeto de acordo de Sócios, o qual é arquivado na sede da holding.
A importância de Acordo de Sócios
No acordo de sócios são especificados os direitos e obrigações dos sócios, definindo-se questões de interesses dos sócios.
Trata-se de documento complementar ao Contrato ou Estatuto Social.
Nele poderão ser definidas, questões relativas ao direito de preferência aos demais sócios, caso algum deles tenha interesse em vender sua participação, por exemplo.
O Acordo também comporta previsões relacionadas aos métodos de avaliação do valor de mercado da empresa, exclusividade de atuação dos sócios em relação à empresa, confidencialidade, valor de pró labore e forma de distribuição de dividendos, procedimentos em caso de falecimento de sócios, etc.
O acordo traz cláusulas que determinam os procedimentos a serem adotados em diversas hipóteses e, consequentemente, prevenindo conflitos indesejáveis entre os sócios, em momentos delicados como o falecimento de um dos sócios
Sua existência traz consigo maior nível de profissionalização e governança da empresa, e de maturidade e harmonia na relação entre sócios.
A profissionalização da gestão é certamente um fator que contribui à preservação e ao crescimento do patrimônio familiar, sobre o qual falamos em outros artigos (https://en.azevedoneto.adv.br/profissionalizacao-da-gestao-preservando-e-aumentando-o-legado-familiar/).
Incentivando a harmonia nas relações familiares e societárias: Lealdade e transparência na gestão do patrimônio familiar
Após entender o protocolo familiar, o contrato ou estatuto social e o acordo de sócios, podemos concluir que são documentos complementares cuja assinatura tem como consequência a transparências da gestão dos negócios familiares, nutrindo a harmonia das relações humanas e a lealdade entre seus membros!
Ao se realizar um planejamento sucessório, deseja-se muito mais do que a preservação do legado familiar, anseia-se pela harmonia da família, sua união.
União esta que tais instrumentos propiciam ao tornar a gestão do negócio transparente e as regras claras para todos!
Para entender qual a melhor estrutura de planejamento sucessório para a sua família, consulte advogado especializado, somente assim, você entenderá os benefícios!
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