ITCMD: Como saber se estou pagando imposto a mais?
- Em 13/01/2021
O ITCMD, assim como todos os impostos, possui regras próprias e você precisa estar atento para não pagar valores indevidamente. A aplicação da base de cálculo correta pode reduzir o valor a ser recolhido, trazendo economia para os envolvidos.
O ITCMD é devido quando da transferência de bens decorrente de falecimento ou da doação de bens móveis e imóveis. No caso de bens imóveis, qual a base de cálculo correta para o seu recolhimento? Há estratégias legais que permitem a transmissão de bens após o falecimento com menor custo tributário?
O ITCMD deve incidir sobre o valor venal dos bens imóveis.
Ocorre que em alguns municípios foi instituído o Valor Venal de Referência, o qual é superior ao valor venal e até ao valor de mercado do imóvel, utilizado ilegalmente pelos municípios, conforme explicamos em Cobrança Ilegal no ITBI e no ITCMD.
Neste sentido, o TJSP já se manifestou no sentido de que o ITCMD calculado com base no Valor Venal de Referência é inconstitucional.
Há como se prevenir da cobrança do imposto em valor a maior preventivamente, ou, ainda a possibilidade de requerer a devolução do valor pago a maior desde que este pagamento tenha sido feito em até 5 anos.
Desta forma, não deixe de verificar quando o seu pagamento foi feito para pedir esta restituição judicialmente. Para saber mais acesse nosso podcast: https://open.spotify.com/show/4vUuJpaZCE38teBBNVAZ2v
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