Mediação Empresarial: Uma ferramenta na resolução de conflitos
- Em 11/01/2021
A pandemia do COVID 19 trouxe muitos desafios aos gestores das atividades empresariais, que tiveram de renegociar contratos, reduzir despesas, suspender contratos de trabalho, reduzir a jornada de trabalho de empregados, para a sobrevivência de seus negócios. Muitos tiveram de inadimplir com obrigações, para tentar sobreviver.
Nesse contexto, com o objetivo de reduzir o impacto da crise e fornecer alternativas de solução de conflitos, antes da propositura de ações judiciais, o TJ/SP inovou ao trazer duas opções de mediação pré-processual para questões empresariais na Grande São Paulo.
A primeira opção aplica-se às demandas de competência das varas de Direito Empresarial (conflitos societários e aqueles relativos à propriedade intelectual e concorrência desleal) e a segunda opção para demandas da área de Falências e Recuperações Judiciais.
Os conflitos a serem mediados devem ser relacionados às consequências da pandemia COVID-19.
A possibilidade de mediação evita que as partes envolvidas sofram com exaustivas ações judiciais, e vejam resultados de forma mais célere.
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