EIRELI: qual a consequência da não integralização do capital social e a decisão do STF
- Por Liliane Saito
- Em 18/12/2020
O STF entendeu que os dispositivos constitucionais do Código Civil estipulam que o capital social mínimo para constituição de sociedade limitada é de 100 salários-mínimos. A decisão teve como base o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e foi aprovada por maioria, sendo derrotado o ministro Edson Fachin. O PPS-Partido Popular Socialista impetrou ação contra […]
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