Nova lei de franquias e o empreendedorismo
- Em 17/02/2020
No atual cenário, de crescente empreendedorismo, o impacto da nova lei de franquia, que entrará vigor no dia 25 de março, tem como objetivo de proporcionar informações abrangentes sobre o negócio ao interessado em contratar a franquia na Circular de Oferta (COF), permitindo que o empreendedor entenda os riscos envolvidos nos negócios.
Dessa maneira, detalhando as informações mais relevantes do negócio, sucessão do contrato, penalidades e multas, quotas mínimas de compra, prazos contratuais, forma de rescisão, condições de concorrência entre o franqueador e próprio franqueado, com transparência e veracidade, sob pena de anulabilidade do contrato.
A lei de franquia tem importância no mercado do empreendedorismo ao buscar equilibrar as vantagens do franqueado ao iniciar um negócio com a credibilidade de uma marca já conhecida no mercado e, do ponto de vista do franqueador, de não trazer o risco jurídico do franqueado ao seu negócio e, ainda, e proteger o franqueado de eventuais excessos praticados pelo franqueador ou ausência de informações claras e precisas.
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