Nova lei (Lei Complementar nº 227/2026) pode dobrar o imposto sobre heranças e doações: saiba como proteger seu patrimônio
- Em 18/02/2026
Foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026, trazendo mudanças relevantes na forma como o Brasil tributa heranças e doações. Embora o tema pareça distante para muitas pessoas, a verdade é que essas alterações impactam diretamente famílias da classe média, empresários, profissionais liberais e qualquer pessoa que possua imóveis, aplicações financeiras ou participação em empresas.
Entender o que mudou — e agir com antecedência — pode fazer uma grande diferença no custo final da sucessão e na tranquilidade da família no futuro.
O que é a Lei Complementar nº 227/2026?
A Lei Complementar nº 227/2026 faz parte do conjunto de normas que regulamentam a reforma tributária e, entre outros pontos, altera regras importantes do ITCMD, o imposto que incide sobre heranças e doações.
Na prática, a nova lei busca padronizar critérios, ampliar a base de cálculo e permitir alíquotas mais elevadas e progressivas, ou seja, quanto maior o patrimônio transmitido, maior tende a ser o imposto devido.
Afinal, o que é o ITCMD?
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é cobrado pelos Estados sempre que ocorre:
- falecimento de uma pessoa, com a transmissão de bens aos herdeiros; ou
- doação de bens ou direitos em vida, como imóveis, dinheiro ou quotas de empresas.
Muita gente só descobre a existência desse imposto quando enfrenta um inventário ou recebe uma doação. E, não raro, a surpresa vem acompanhada de uma conta alta.
O que muda com a nova lei?
- Alíquotas mais altas e progressivas
Até agora, muitos Estados, como o Estado de São Paulo, aplicavam uma alíquota fixa, como 4%, independentemente do valor da herança. Com a Lei Complementar nº 227/2026, os Estados devem adotar alíquotas progressivas, que podem chegar a 8%, conforme o valor do patrimônio transmitido.
Exemplo simples:
- Antes: uma herança de R$ 1 milhão poderia gerar um imposto de R$ 40 mil.
- Agora: dependendo da faixa, o imposto pode chegar a R$ 80 mil.
Ou seja, em alguns casos, o custo pode dobrar.
- Base de cálculo mais próxima do valor real dos bens
Outro ponto sensível é a forma de calcular o valor dos bens.
- Imóveis: passam a ser avaliados pelo valor de mercado, e não por valores antigos ou defasados. Imóveis comprados há 20 ou 30 anos, por preços baixos, agora entram no cálculo pelo valor atual.
- Empresas e holdings familiares: quotas que antes eram avaliadas pelo valor nominal passam a considerar o patrimônio real da empresa, inclusive o chamado “valor do negócio”.
Na prática, bens que pareciam baratos no papel passam a gerar um imposto muito maior, pois as quotas de empresas passam a ser avaliadas com base no valor patrimonial real da pessoa jurídica, o que pode representar aumento significativo do ITCMD a ser pago.
- Mais fiscalização e menos margem para interpretações
A nova lei também reforça o controle dos fiscos estaduais, reduzindo a flexibilidade que existia na escolha de critérios de avaliação. Isso aumenta a segurança jurídica para o Estado — mas também encarece o custo da sucessão para as famílias.
Como isso pesa no bolso do contribuinte?
Para quem tem patrimônio construído ao longo da vida, o impacto é direto:
- famílias com imóveis antigos podem enfrentar aumento expressivo no imposto;
- empresários podem precisar usar recursos da empresa para pagar o ITCMD, reduzindo o patrimônio familiar;
- herdeiros podem ser obrigados a vender bens para pagar o imposto.
Em muitos casos, o problema não é apenas o valor do imposto, mas a falta de liquidez para quitá-lo.
Por que o planejamento sucessório se tornou ainda mais importante?
Com a Lei Complementar nº 227/2026, não planejar pode sair muito caro. O planejamento sucessório permite:
- organizar a transmissão do patrimônio de forma legal e eficiente;
- reduzir conflitos familiares;
- prever e, em alguns casos, mitigar o impacto tributário;
- garantir recursos para pagamento de impostos, sem necessidade de vendas apressadas.
Planejamento sucessório não é privilégio de grandes fortunas, mas ferramenta de proteção patrimonial.
O que pode ser feito agora? Dicas práticas
Algumas medidas que merecem atenção imediata:
- Revisar planejamentos sucessórios já realizados e verificar se ainda fazem sentido diante das novas regras;
- Buscar aconselhamento especializado para a realização de planejamento sucessório, para reduzir o impacto da Lei Complementar nº 227/2026.
Cada família tem uma realidade diferente, e soluções genéricas costumam gerar problemas.
A Lei Complementar nº 227/2026 marca uma nova fase na tributação de heranças e doações no Brasil. O ITCMD ficou mais caro, mais técnico e mais rigoroso. Ignorar essas mudanças pode significar perdas financeiras relevantes e dores de cabeça para quem fica.
A boa notícia é que planejar ainda é possível — e essencial. Informação, organização e orientação especializada são as melhores ferramentas para proteger o patrimônio e garantir tranquilidade à família. Fale com os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda os benefícios da arquitetura sucessória na preservação do seu patrimônio.
Planejar a sucessão não é pensar na morte, mas cuidar do futuro de quem você ama.

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