O peso de uma escolha: entenda as vantagens e desvantagens fiscais da holding patrimonial
- Em 22/09/2022
Na semana passada, conversamos sobre o Banco Imobiliário, um jogo no qual estratégia e planejamento são essenciais para se vencer, assim como na vida real.
Porém, na realidade, existem mais ativos do que aqueles existentes no Banco Imobiliário, nos quais se pode investir.
Nesse contexto, vamos conversar sobre a holding patrimonial, seja dentro da arquitetura sucessória, seja dentro de planejamento societário e tributário, e alguns aspectos de ordem prática que podem impactar na definição de sua adequação ou não ao seu caso.
Muitos de nossos clientes nos perguntam sobre como os diferentes ativos devem ser tratados e como funcionam os tributos aplicados a eles.
A importância de tal conhecimento define a estratégia a ser adotada!
Te convidamos a entender as particularidades de alguns tipos de ativos bastante comuns, como:
- Constituindo a holding patrimonial;
- Participações societárias;
- Imóveis: locação e venda;
- Veículos automotores;
- Investimentos financeiros;
- Determinando a melhor estratégia.
Constituindo a holding patrimonial
A holding patrimonial é pessoa jurídica constituída para administrar os bens familiares, desde imóveis até participações societárias, cujo objeto social deverá ser de “administração de bens próprios”.
A pessoa jurídica poderá ser constituída sob a forma de sociedade empresária limitada ou sociedade anônima, conforme a análise de cada caso.
O contrato social e o acordo de sócios especificarão as regras para a administração dos bens.
A princípio, parece simples. Porém, há muitos aspectos relevantes que determinam se a holding patrimonial é adequada para o seu caso, desde os negócios desenvolvidos por cada parte, até os ativos que farão parte da composição do patrimônio da holding patrimonial.
Participações societárias
Pode-se investir em uma sociedade, por meio da holding patrimonial, como estratégia de proteção patrimonial.
Mas, também deve se compreender as consequências tributárias de tal decisão.
A distribuição de lucros e dividendos a sócio ou acionista pessoa jurídica é tributada sob a alíquota de 23%, podendo o IRRF retido ser compensado quando a empresa recipiente (investidora) distribuísse lucros e dividendos a seus próprios sócios, pessoas físicas ou jurídicas.
Ou seja, se os lucros e dividendos recebidos por pessoa física não são tributados, há recolhimento de tributos quando distribuídos a sócio pessoa jurídica.
Contudo, importante lembrar que, hoje, se discute a tributação dos lucros e dividendos recebidos por pessoa física!
Ainda, há um aspecto muito relevante a ser analisado, o tipo de negócio desenvolvido pelos sócios da holding…. isto porque, em um contexto de proteção patrimonial.
Imagine que uma pessoa coloca a maior parte ou a totalidade de seu patrimônio na holding patrimonial, e que esta é sócia de uma pessoa jurídica que para desenvolver seus negócios tem uma quantidade de empregados considerável ou que não paga corretamente impostos e taxas. Nesse caso, em caso de inadimplemento de dívidas, o sócio permite que os credores consigam alcançar o patrimônio da holding para receber os valores a eles devidos.
Claramente, uma escolha que deve ser realizada de forma consciente, para garantir a segurança de seu patrimônio.
Imóveis: locação e venda
Ao falarmos de patrimônio constituído por imóveis, estamos falando de recebimento de aluguéis e, eventualmente, da venda de imóveis.
Primeiramente, quanto à venda, incide o imposto sobre o lucro imobiliário.
Na hipótese de pessoa jurídica, deve se observar qual o regime tributário desta, se lucro presumido, lucro real ou SIMPLES e, como foi registrado contabilmente o imóvel: (i) se estoque (para aquelas empresas que tem como objeto social a comercialização de imóveis e a gestão destes) ou; (ii) ativo (como o caso da maior parte das empresas que tiveram o capital social integralizado pelos sócios com imóveis).
Para a pessoa jurídica que aderiu ao SIMPLES, as alíquotas aplicadas são as mesmas da pessoa física.
Para aquelas que aderiram ao regime tributário do lucro real, o valor do ganho de capital deve integrar o lucro real, sendo parte do resultado não operacional da pessoa jurídica. A alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.
E, por fim, para as pessoas jurídicas que aderiram ao lucro presumido, da mesma forma que ocorre a determinação da base de cálculo estimada, ocorrendo a aplicação dos percentuais previstos sobre a receita bruta auferida em pessoa jurídica, obtendo-se a base de cálculo do imposto (presumida).
As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem. As porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.
Dessa forma, mesmo que o lucro seja maior que o percentual prefixado, o imposto incidirá apenas sobre aquela margem do faturamento.
Para as empresas que tem como atividade a exploração imobiliária, a alíquota aplicada sobre a receita bruta é de 8%, desde que o imóvel esteja registrado contabilmente como estoque.
Quanto às rendas decorrentes de locação, na pessoa física, os aluguéis de imóveis são tributados mediante aplicação de alíquota de 27,5% e, enquanto na pessoa jurídica, 11,65%, se esta estiver sob o regime tributário do lucro presumido.
Veículos automotores
Muitos nos questionam se não é vantajoso comprar veículos automotores em nome da pessoa jurídica, uma vez que eventuais pontos decorrentes de infrações de trânsito não viriam a prejudicar a pontuação do motorista.
Há duas perspectivas a serem analisadas.
A primeira delas, quanto ao valor das multas aplicadas por infração de trânsito que é superior.
A segunda dela, e mais grave, é que em caso de acidentes de trânsitos com danos a terceiros (desde danos materiais, tratamentos médicos, lucros cessantes ou danos morais) ou ao erário público (por destruição do patrimônio público, por exemplo), em caso de inadimplemento da obrigação de pagamento pela pessoa jurídica, o credor poderá requerer a penhora de bens e ativos da pessoa jurídica, atingindo diretamente seu patrimônio pessoal e familiar.
Não estamos falando apenas de pontos na carta de habilitação, mas de colocar em risco o seu patrimônio!
Investimentos financeiros
Os investimentos financeiros são certamente um ponto bastante delicado, na medida em que a alíquota do imposto de renda incidente sobre os investimentos da pessoa jurídica é superior à aplicada à pessoa física.
Resumidamente, para as pessoas jurídicas, a alíquota aplicável é de 20% (vinte por cento) para aplicações com prazo entre 181 dias até 360 dias; 17,5% (dezessete e meio por cento) para aplicações com prazo entre 361 dias até 720 dias ou; 15% quinze por cento, para aplicações com prazo superior a 720 dias.
A tributação de investimentos das pessoas jurídicas conta com o acréscimo das contribuições sociais “PIS e COFINS” sobre o valor da receita auferida com os investimentos. Isso vale, tanto para optantes do lucro presumido, quanto do lucro real. As especificidades de cada regime variam conforme o tipo de investimento. Algumas isenções e alíquotas reduzidas observadas para pessoas físicas não são extensíveis para pessoas jurídicas.
Para as pessoas físicas, há investimentos isentos de imposto de renda, como debêntures incentivadas, letras de crédito imobiliário, letras de crédito de agronegócio, certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio, poupança, ações (se o valor movimentado for inferior a R$ 20.000,00 por mês) e Fundos Imobiliários (os rendimentos são isentos, contudo em caso de venda de cotas a alíquota de IR aplicada é de 20%).
Para outros tipos de investimentos, a alíquota pode variar de 15% a 22,5%%, de acordo com o tipo de investimento e com o tempo do investimento. Quanto mais tempo o valor permanece investido, menor a alíquota aplicada.
A pessoa jurídica não possui o benefício de tais isenções.
Determinando a melhor estratégia
Depois de ler o que expusemos, esperamos que você entenda que a definição da holding patrimonial como uma solução, depende da análise de muitos fatores, que devem ser cuidadosamente analisados.
A arquitetura sucessória, a proteção patrimonial e planejamento societário e tributário devem ser customizadas às suas necessidades.
Assim, consulte um dos advogados especializados do Azevedo Neto para entender a melhor solução para você!
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