O possível aumento do ITCMD: quais as implicações
- Em 24/06/2020
Há muitos anos, correm rumores sobre o aumento da alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) do Estado de São Paulo. Hoje, a alíquota é de 4% sobre os valores doados ou transmitidos em decorrência de falecimento, sendo uma das menores alíquotas do país.
Considerando o aumento de gastos do Estado em decorrência da pandemia do COVID 19, já foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 17.4.2020, o Projeto de Lei nº 250/2020, que busca aumentar a arrecadação do Estado, alterando as regras do ITCMD.
Dentre as propostas de alterações, destacamos:
- Aumento da alíquota de 4% para até 8% de forma progressiva conforme tabela abaixo;
- Alteração no método de avaliação de bem imóveis;
- Alteração na base de cálculo para doação de quotas/ações sociais de empresas; e
- Taxação de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
Mas, o que significa tal alteração?
Na prática, as principais alterações trazidas pelo Projeto de Lei nº 250/2020 causam aumento substancial dos valores do imposto a ser pago quando da realização de sucessão, principalmente quando tratamos de famílias que tenham construído patrimônio em valor superior a, aproximadamente, R$ 500.000,00. Vejamos:
ATUALMENTE | PROJETO DE LEI nº 250/2020 |
Alíquota: 4%, aplicável aos valores acima de R$ 69.000,00 | Alíquota: de 0% a 8%, conforme o valor dos bens, havendo a redução do limite para isenção, conforme o bem doado ou transmitido (https://en.azevedoneto.adv.br/provavel-aumento-do-itcmd-como-evitar-o-aumento-dos-custos/) |
Bens imóveis: considerados de acordo com o valor venal ou o valor de transação, o que for maior | Bens imóveis: alteração do método de avaliação dos imóveis, para que sejam mais próximos ao valor de mercado, o qual, geralmente, é superior ao valor venal e ao valor da transação |
Participações societárias: o valor da participação é apurado de acordo com o valor das quotas/ações detidas | Participações societárias: o valor da participação será apurado de acordo com o valor patrimonial da sociedade |
PGBL e VGBL: não incidência do ITCMD | PGBL e VGBL: passa a ser tributado pelo ITCMD |
Então, resta a pergunta, como evitar o aumento da tributação, de forma a preservar o patrimônio tão arduamente construído?
O planejamento sucessório traz a possibilidade de se reduzir, de forma legal e estruturada, os impostos pagos e tornando os procedimentos de sucessão mais ágeis, por meio da constituição de sociedades e de outras soluções legais.
Hoje, o custo de inventário extrajudicial é de, aproximadamente, 10% a 15% do valor dos bens deixados. Com as alterações previstas no Projeto de Lei nº 250/2020, tais custos corresponderão a mais de 20% dos bens!
Cada caso é um caso e tem de ser analisado individualmente, para se determinar as necessidades e prioridades de cada família. Então, consulte sempre advogado especializado a fim de compreender a extensão dos benefícios do planejamento sucessório ao seu caso e garantir a preservação do patrimônio construído.
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