Planejamento Sucessório: O Futuro da sua família está garantido?
- Em 08/03/2021
Planejamento Sucessório
Em meio às mudanças consequentes da pandemia do COVID 19, uma das lições que aprendemos é que somos mortais e como a vida pode ser frágil.
Recentemente recebemos aqui no escritório o patriarca de uma família bastante assustado com a pandemia e preocupado com o futuro de seus filhos e netos.
Sua preocupação é grande acerca da melhor forma de preservar o patrimônio para as gerações futuras, como garantir que este não seja dilapidado pelos custos e impostos de inventário e pela demora de inventário judicial, nos casos em que este é legalmente exigido.
Incrivelmente, no Brasil, poucas pessoas tem essa preocupação e acabam permitindo que seus filhos e netos fiquem mais pobres.
Qual o custo de um inventário?
Uma família de patrimônio de R$ 5 milhões de reais, considerando inventário realizado em São Paulo/SP, ao realizar a sucessão judicial terá o seguinte custo, aproximado:
Referência | Custo | Valor |
ITCMD – Imposto sobre transmissão de Bens Causa Mortis e Doação | Aplicada alíquota de 4% sobre o benefício econômico. | R$ 200.000,00 |
Custas judiciais | 1% sobre o valor da causa | R$ 50.000,00 |
Custas Cartório – Inventário extrajudicial | Conforme tabela 2021 do Colégio Notarial do brasil | R$ 12.424,58 |
Honorários Advocatícios – Inventário Judicial | Conforme tabela da OAB/SP de 2021, a qual determina o valor de honorários mínimos | R$ 500.000,00 |
Honorários Advocatícios – Inventário Extrajudicial | Conforme tabela da OAB/SP de 2021, a qual determina o valor de honorários mínimos | R$ 300.000,00 |
Total Inventário Extrajudicial | R$ 512.424,58 | |
Total Inventário Judicial | R$ 750.00,00 |
Ainda, quando falamos de bens imóveis, há despesas com o cartório de registro de imóveis para averbação de transferência de propriedade que, para um imóvel de valor venal de R$ 2.000.000,00 é de R$ 5.223,19.
Ou seja, em caso de inventário judicial, as despesas para sua realização seriam de aproximadamente 15% do valor dos bens e, em caso de inventário extrajudicial, de 10% sobre o valor do patrimônio. E quanto maior o patrimônio, maior o custo envolvido na realização de inventário.
Você deve estar pensando: Que absurdo! Como um valor tão alto do patrimônio que demorei tanto para construir com tanto trabalho é consumido tão rapidamente por impostos e despesas? O que posso fazer para reduzir tais riscos??
A importância do planejamento sucessório
Nesse contexto, tivemos a satisfação de ajudar nossos clientes, famílias cujo patriarca ou matriarca desejava preservar o patrimônio para as gerações futuras a economizar os custos de inventário em caso de falecimento.
Além disso, o planejamento sucessório é realizado mediante o uso de ferramentas que permitem também:
- preservação patrimonial, por meio de ferramentas que implementam as regras para a administração do patrimônio, após o falecimento do patriarca ou matriarca;
- harmonia das relações familiares,
- proteção patrimonial, para as famílias empresárias, garantindo o sustento familiar em meios às crises e à instabilidade político-econômica; e
- a profissionalização da administração da empresa familiar.
As necessidades de cada família devem ser analisadas individualmente, para se determinar as ferramentas a serem aplicadas.
Holdings patrimoniais, testamentos, fideicomisso, são algumas das ferramentas utilizadas, buscando-se muito mais do que a economia de custos, mas sim a preservação do patrimônio para as gerações futuras!
Para nós, cada família é um caso específico e requer soluções sob medida adequadas às necessidades e realidade individual.
O planejamento sucessório é um investimento no futuro!
Como o planejamento sucessório pode me ajudar a proteger o meu patrimônio?
Para todos aqueles que desenvolvem atividades empresariais e, assim, recolhem impostos, contratam empregados, empréstimos, etc…. ainda que a pessoa jurídica seja distinta da pessoa física, em situações específicas, é possível que o patrimônio pessoal venha a responder pelo passivo da pessoa jurídica, ameaçando os bens particulares da família.!
Por meio de planejamento societário combinado com o planejamento sucessório se faz possível aplicar ferramentas que aumentem a proteção do patrimônio pessoal, para garantir a sua preservação ao se lutar para superar os desafios existentes para o desenvolvimento da atividade empresarial.
E posso aproveitar o planejamento para profissionalizar a gestão do negócio?
Outra preocupação de muitos patriarcas reside na gestão dos bens e/ou empresa após o seu afastamento: como garantir que a relação entre os herdeiros seja a melhor possível e que estes mantenham o foco no desenvolvimento dos negócios?
Como garantir que eventuais desavenças entre os herdeiros não prejudiquem a gestão dos negócios?
Trata-se de fato relativamente comum que pode destruir o patrimônio!
Uma breve pesquisa no Google sobre empresas familiares que atravessaram problemas durante a sucessão indicará a Companhia Muller de Bebidas, fabricante da conhecida cachaça ”51”, a rede de lojas Mappin, a família Maksoud, do hotel 5 estrelas Maksoud Plaza, dentre outras.
Pequenas e médias empresas também podem ser afetadas por estes conflitos, levando ao derretimento do patrimônio!
O planejamento sucessório leva em consideração as habilidades e interesses de cada herdeiro, os novos núcleos familiares que irão constituir para interagir com aqueles já existentes.
A profissionalização da gestão é uma ferramenta que pode trazer benefícios a todos os envolvidos ao determinar que a administração do patrimônio comum seja realizada fundamentada em parâmetros objetivos e garantam a manutenção e, por vezes, até o crescimento do patrimônio.
A determinação de regras desenvolve relação de confiança que permite não apenas a continuidade do patrimônio familiar, mas também, a manutenção da boa relação entre todas as personagens envolvidas.
E quanto ao ITCMD, o que é possível fazer??
Ao se realizar o planejamento sucessório, reduz-se o valor do ITCMD a ser recolhido de forma significativa.
Importante destacar que há uma série de fatores a serem avaliados para o pagamento do ITCMD.
Por exemplo, ao se tratar de bem imóvel, este deve incidir sobre o valor venal do imóvel ou o valor da transação. Porém, a Secretaria da Fazenda de São Paulo, ainda que ilegalmente, tem exigido o recolhimento do valor calculado com base no valor venal de referência, o qual é significativamente superior ao valor venal (https://en.azevedoneto.adv.br/itcmd-como-saber-se-estou-pagando-imposto-a-mais/).
O ITCMD, por exemplo, não incide sobre os valores de heranças de bens no exterior ou de doações provindas do exterior, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 26.2.2021, no Recurso Extraordinário nº 851108 interposto pela Procuradora Geral do Estado de São Paulo.
Então questionamos: o planejamento sucessório é um custo ou um investimento no futuro??
Diante das vantagens trazidas, por meio de advogado especializado, podemos concluir que se trata de um investimento, não apenas na economia de custos, tributos e despesas, mas também na preservação e crescimento do patrimônio, para se garantir um legado às gerações que virão!
0 Comentários