Protegendo seu patrimônio pessoal: A importância da estratégia na gestão de crise
- Em 15/07/2020
Para sobreviver à crise econômica decorrente do COVID 19, muitos empresários adotaram medidas emergenciais, como a contratação de empréstimos e a prorrogação de pagamento de impostos, dispensa de empregados, renegociação do pagamento de fornecedores, dentre tantas outras. A adoção de tais medidas exige planejamento e cuidado, para se proteger o patrimônio pessoal dos sócios.
Abordaremos, sucintamente, cada uma delas e as suas consequências:
– Empréstimos: quando da contratação de empréstimos pela pessoa jurídica, via de regra, o sócio assina como avalista ou garantidor, ou seja, é corresponsável pelo pagamento da obrigação. Em caso de inadimplemento da obrigação, o sócio passa a ser da execução, respondendo com o seu patrimônio pessoal.
A contratação de empréstimos deve ser analisada cuidadosamente, considerando a projeção de faturamento da sociedade, uma vez que o sócio pode responder ilimitadamente pelo passivo da sociedade, se este for avalista, fiador ou garantidor de empréstimo, sendo responsável solidário pelo cumprimento da obrigação.
– Prorrogação do pagamento de impostos: trata-se de mera extensão de prazo concedida pelo Governo para o pagamento de determinados tributos, sem a incidência de multa ou juros. Porém, ao prorrogar o pagamento de impostos para os meses de agosto, setembro de outubro do presente ano, note que em tais meses são acumulados os pagamentos de tributos referentes a 2 meses.
Levando-se em conta que se prevê um período de recessão, o pagamento do valor acumulado de 2 meses de impostos por 3 meses, pode impactar negativamente o fluxo de caixa das empresas cujo faturamento ainda não terá se recuperado.
– Dispensa de empregados: ao se dispensar empregado, deve se atentar ao pagamento correto de todas as verbas trabalhistas, para se mitigar as chances de propositura de reclamação trabalhista pelo empregado.
Nas reclamações trabalhistas, em fase de execução, é comum aos reclamantes pleitearem a desconsideração da personalidade jurídica caso não se localizem bens em nome da sociedade, o que pode colocar em risco o patrimônio dos sócios.
– Redução salarial e suspensão de contrato de trabalho nos termos da MP nº 936/2020: A adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo que o empregador reduza a jornada de trabalho e suspenda contratos de trabalho e o Governo compensará parte da renda perdida pelo empregado.
Porém, importante lembrar que ao aderir ao Programa concede-se ao empregado garantia provisória do emprego, durante o período da redução ou suspensão, e por igual período posteriormente, sob pena de pagamento de indenização calculada sobre o salário anterior ao da redução ou suspensão.
– Renegociação de pagamentos e dívidas: Por meio da renegociação de contratos e redução de despesas, pode-se levantar, internamente, recursos para a manutenção da empresa, sem endividamento da sociedade ou de seus sócios, os quais reduzem dramaticamente os riscos a seu patrimônio pessoal.
Contudo, o planejamento é vital para se renegociar as dívidas sem afetar negativamente o fluxo de caixa e a sobrevivência da empresa.
Para cada uma das opções acima abordadas, há consequências as quais devem ser cuidadosamente analisadas para se definir o caminho a ser seguido, e para que as implicações da “solução” adotada não coloquem em risco a sobrevivência do negócio.
Ainda, é inevitável, esclarecer que se coloca em risco o patrimônio pessoal dos sócios, tudo aquilo conquistado com esforço e dedicação. Há possibilidade de se proteger tal patrimônio dos riscos e da insegurança que assolam nossa economia, por meio de planejamento societário.
O planejamento societário pode, ainda, ser combinado com o planejamento sucessório, o que pode trazer benefícios financeiros relevantes considerando que há projeto de lei em trâmite perante a Assembleia Legislativa, que poderá aumentar o valor do Imposto de Transmissão de Bens Causa Mortis e Doação- ITCMD, de maneira expressiva.
Os benefícios trazidos pelo planejamento societário e sucessório podem reduzir os tributos a serem pagos em caso de sucessão, além de trazer proteção aos bens pessoais.
Estratégia e consultoria especializada na tomada de decisões são uma ferramenta essencial para a sobrevivência das empresas e à superação da crise que vivemos hoje.
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