Doação com usufruto não basta: decisão do STJ reforça a importância da proteção patrimonial
- Em 01/10/2026
Construir um patrimônio exige tempo, trabalho e decisões que muitas vezes atravessam gerações. Preservá-lo, porém, exige algo diferente: planejamento. É justamente nesse ponto que planejamento sucessório e proteção patrimonial devem caminhar juntos, especialmente quando há empresas, imóveis ou outros ativos relevantes que serão transmitidos aos filhos e netos.
O planejamento sucessório organiza antecipadamente essa transmissão. Pode utilizar instrumentos como testamento, holding familiar, acordos societários e doação com reserva de usufruto. Mas a escolha da ferramenta deve partir das características e necessidades de cada família. Não existe uma fórmula única: uma estrutura eficiente combina, conforme o caso, aspectos sucessórios, tributários, societários e de proteção patrimonial.
Proteção patrimonial, por sua vez, não significa esconder bens ou impedir legitimamente que credores recebam o que lhes é devido. Trata-se de identificar antecipadamente os riscos aos quais a família e seus negócios estão sujeitos e organizar juridicamente o patrimônio para reduzir a exposição desnecessária a esses riscos.
A diferença entre esses dois objetivos é importante. Transferir um imóvel aos filhos pode antecipar a sucessão, mas isso não significa necessariamente protegê-lo contra futuros credores dos próprios filhos. Da mesma forma, reservar o usufruto aos pais pode garantir a eles o direito de continuar utilizando o imóvel e recebendo seus frutos, mas não transforma automaticamente a nua-propriedade transmitida em um patrimônio impenhorável.
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça oferece um bom exemplo. No AREsp nº 3.208.118/SP, a 3ª Turma reafirmou ser possível a penhora da nua-propriedade de imóvel gravado com usufruto, preservando-se os direitos do usufrutuário até a extinção do usufruto. O julgamento foi unânime e deixa uma mensagem relevante para famílias que já fizeram seu planejamento: transferir patrimônio é diferente de protegê-lo.
A família muda. O planejamento também deve mudar
Um planejamento sucessório é construído a partir de uma fotografia da família em determinado momento. Filhos que hoje são estudantes amanhã podem tornar-se empresários, profissionais liberais ou assumir atividades sujeitas a maior risco. Podem casar, divorciar-se, mudar de país, constituir novas famílias ou simplesmente desenvolver projetos de vida muito diferentes daqueles imaginados pelos pais quando a estrutura foi criada.
Os riscos patrimoniais também se transformam. Um filho que inicialmente exercia atividade profissional de baixo risco pode abrir uma empresa, prestar garantias, assumir financiamentos ou participar de sociedades. Um neto pode passar a integrar a sucessão. Casamentos e novos relacionamentos também alteram a composição familiar e podem exigir a revisão das regras originalmente estabelecidas.
Por isso, arquitetura sucessória não deve ser vista como um projeto que termina com a assinatura de uma escritura ou com a constituição de uma holding. Ela deve ser periodicamente revisada. Planejar significa acompanhar essas mudanças antes que elas se transformem em problemas.
Doação com usufruto com proteção
A doação é uma das ferramentas mais utilizadas na arquitetura sucessória porque permite antecipar a transmissão dos bens. Quando acompanhada da reserva de usufruto, os pais podem transferir a nua-propriedade aos filhos e, ao mesmo tempo, conservar durante a vida o direito de usar o bem e receber seus frutos. É uma ferramenta bastante útil, mas precisa ser estruturada de acordo com aquilo que a família pretende alcançar.
E aqui está uma distinção fundamental: o usufruto protege os direitos do usufrutuário, mas, isoladamente, não torna impenhorável a nua-propriedade do donatário. Foi exatamente esse princípio que o STJ reafirmou no AREsp nº 3.208.118/SP: a nua-propriedade pertencente ao devedor pode ser penhorada, permanecendo preservados os direitos do usufrutuário até o término do usufruto.
Por isso, uma doação pode ser acompanhada, conforme os objetivos e circunstâncias do caso, por cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade. Cada uma possui função própria. A impenhorabilidade busca resguardar o bem contra credores do beneficiário; a incomunicabilidade impede sua integração ao patrimônio comum do casal nas hipóteses em que a cláusula produz seus efeitos; e a inalienabilidade restringe a possibilidade de disposição do bem.
O caso julgado pelo STJ traz outro alerta importante: é preciso ter extremo cuidado com quem efetivamente aparece como proprietário no registro imobiliário. No recurso, não foi possível modificar a premissa estabelecida pelas instâncias anteriores de que o executado detinha a propriedade em nome próprio, pois isso exigiria reexaminar o registro e as provas do processo, providência inviável naquela fase recursal. Na arquitetura sucessória, portanto, não basta definir quem se deseja beneficiar: escritura, matrícula, cláusulas restritivas e estrutura familiar precisam refletir corretamente o planejamento concebido.
Proteção patrimonial: antecipando riscos
A proteção patrimonial eficiente é essencialmente preventiva. Deve ser pensada quando o patrimônio está organizado e antes da existência de situações concretas de insolvência, execuções ou credores. Seu objetivo legítimo é administrar riscos, e não criar obstáculos artificiais ao cumprimento de obrigações já existentes.
Também por isso não existe verdadeira “blindagem patrimonial”. Holdings, doações, usufruto e estruturas societárias são ferramentas, não garantias absolutas. O resultado depende de como são utilizadas, das atividades profissionais e empresariais desenvolvidas pelos integrantes da família e da correta identificação dos riscos.
O AREsp nº 3.208.118/SP ilustra bem esse problema. Uma família pode organizar antecipadamente a sucessão, reservar usufruto aos pais e, ainda assim, deixar parte do patrimônio exposta a credores de um beneficiário. A decisão não diminui a utilidade da doação com usufruto. Ao contrário: demonstra porque uma ferramenta sucessória isolada não substitui uma arquitetura patrimonial completa.
Planejar é também revisar
Planejamento sucessório eficiente não é simplesmente doar imóveis, criar uma holding ou elaborar um testamento. É construir uma estrutura coerente com a família, o patrimônio, os riscos e os objetivos de longo prazo — e revisá-la sempre que essas circunstâncias mudarem.
O Azevedo Neto Advogados atua na elaboração e revisão de arquiteturas sucessórias e estruturas de proteção patrimonial, analisando não apenas como os bens serão transmitidos, mas também quais mecanismos podem contribuir para sua preservação ao longo das próximas gerações. Se o seu planejamento já foi realizado há alguns anos, talvez a pergunta mais importante não seja se você já planejou a sucessão, mas se aquilo que foi planejado continua protegendo sua família hoje.

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