Prova escrita é vital na separação convencional de bens para caracterizar sociedade de fato
- Por Leandro Queiroz
- Em 04/11/2019
Na separação convencional de bens, prova por escrito, é requisito fundamental para confirmação da existência de sociedade de fato. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não tendo como comprovar o vínculo societário por meio de documentos, como atos que constitutivos da sociedade ou atos de gestão de capital. A Autora da […]
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