Desbravando mares no Século XV: O STF e a “quebra” da segurança jurídica e da coisa julgada
- Por Azevedo Neto Advogados
- Em 16/02/2023
Em 7.2.2023, o Supremo Tribunal Federal – STF, julgou dois Recursos Extraordinários (RE nº 949297 Tema 881 – e RE 955227 – Tema 885) em que se questionava a validade de decisões judiciais quando, posteriormente, à sua prolação, há decisão de repercussão geral do STF: o que deveria prevalecer, a decisão de repercussão geral ou […]
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