Fim da MP 873/19: desconto sindical volta a vigorar
- Por Rivaldo Azevedo
- Em 03/07/2019
Na última sexta-feira (28), perdeu a validade da Medida Provisória (MP). A MP 873/19 foi publicada no dia 1º de março e dissolveu a possibilidade de a contribuição da mensalidade sindical ser debitada diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores, definindo que o recolhimento deveria ser feito através de boleto bancário e com prévio consentimento […]
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